As emendas constitucionais n. 20/1998 e n. 41/2003 e o equilíbrio financeiro e atuarial nos regimes de previdência social
AUTOR(ES)
Suzani Andrade Ferraro
DATA DE PUBLICAÇÃO
2007
RESUMO
O objetivo central desta dissertação é investigar a relação entre as Emendas Constitucionais n. 20/1998 e n. 41/2003 e o equilíbrio financeiro e atuarial nos regimes de previdência social. O objetivo secundário é demonstrar que as alterações impostas pelas Emendas Constitucionais n. 20/98 e n. 41/2003 à previdência social deveriam respeitar os direitos adquiridos dos segurados e servidores que, à época da edição das referidas emendas, preenchiam os requisitos necessários para requerer a aposentadoria. A justificativa para a eleição do tema deste trabalho se dá em razão das sérias divergências doutrinárias e jurisprudências acerca do alcance e dos limites da referidas emendas em relação às cláusulas pétreas, desdobradas no direito adquirido e na segurança jurídica dos segurados e servidores públicos. Lança-se a hipótese de que as alterações oriundas das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e n. 41/2003 visaram estabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial para a previdenciária social, com a mudança no financiamento dos regimes de previdência social. A metodologia adotada seguiu o método dedutivo. Para se chegar ao problema nuclear desta dissertação, partiu-se da análise dos novos dispositivos oriundos das alterações advindas com a promulgação das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e n. 41/2003, a fim de se aferir se tais inovações estabelecem o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes da Previdência Social
ASSUNTO(S)
direito brasil -- [constituicao (1988)] emendas previdencia social -- brasil constitutional amendments emendas constitucionais regimes de previdência social social security
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=5359Documentos Relacionados
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