Alimentos na união estável

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2000

RESUMO

Como expressão e sustentáculo da sociedade, a família é merecedora de especial proteção do Estado. Antes tutelada como instituição originada exclusivamente do casamento, e em si mesma considerada, passa a ser, pela nova ordem constitucionalmente instituída, valorada e tutelada enquanto instrumento de formação e desenvolvimento das potencialidades do indivíduo e apto a propiciar a plena realização dos afetos, e, assim, de promoção da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Assim concebida, não mais se vincula à idéia de casamento, reconhecendo o Estado outras formas alternativas de constituição de família, entre elas a união estável, regulamentada pelas leis n. 8.971/94 e 9.278/96, aqui analisadas, que outorgaram às pessoas - homens e mulheres - que, de maneira informal, unem-se em comunhão de vidas, direitos antes só reconhecidos às pessoas casadas, entre eles o direito de alimentos. Dedica-se o presente trabalho ao estudo deste instituto no âmbito das relações familiares, principalmente na esfera das relações entre cônjuges (casamento) e entre conviventes (união estável), com especial enfoque sobre sua vinculação à culpa nos conflitos de conjugalidade, empreendendo uma reflexão crítica acerca dessa sistemática, guiada, especialmente, pela novel escala de valores encartados na Constituição Federal de 1988, voltada para a proteção dos sujeitos e promoção incondicional da dignidade do indivíduo.

ASSUNTO(S)

direito de alimentos direito concubinato culpa obrigação alimentar

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