A tutela da terceira idade na ConstituiÃÃo de 1988: o pressuposto da idade como justificativa para os direitos e garantias fundamentais sociais

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2002

RESUMO

Nos capÃtulos da presente dissertaÃÃo, a tutela exercitada pelo Estado serà alvo de acurada reflexÃo, acompanhada do registro lÃcido e oportuno da discussÃo em torno daquela que seria a tutela adequada e pretendida pela terceira idade brasileira. Complementando o trabalho, as abordagens sociolÃgicas e filosÃficas inseridas valorizam os aspectos jurÃdicos cuja abordagem se aproxima mais das questÃes humanas. Outros esclarecimentos sÃo tambÃm prestados com o objetivo de facilitar ao leitor o manuseio do trabalho dissertativo. Cuida o texto de pavimentar a trajetÃria Ãrida do tema, com Ãnfase endereÃada à manifestaÃÃo do sentimento de justiÃa que a sociedade possui, no que diz respeito à tutela jurÃdica exercida pelo Estado, sobre a terceira idade, amparado pela ConstituiÃÃo de 88. TambÃm à colocada em evidÃncia a instituiÃÃo "famÃlia", que, devidamente dissecada, apresenta a mutaÃÃo cultural por que passa, com conseqÃÃncias diretas na relaÃÃo entre a tutela jurÃdica exercida pelo poder estatal e o idoso. Tais conseqÃÃncias redundam em conflitos sociolÃgicos e jurÃdicos. No texto conclusivo, o direito protagoniza as condiÃÃes de nÃo ser somente ente garantidor de uma aÃÃo protetora por parte do Estado sobre o segmento social composto pelas pessoas idosas, mas tambÃm elemento essencial para a reconstruÃÃo de uma tutela em que o Estado, a sociedade e a famÃlia comunguem dos mesmos propÃsitos

ASSUNTO(S)

a tutela da terceira idade idade como pressuposta justificativa para os direitos e garantias direito constituiÃÃo de 1988 - terceira idade

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