Deveres fundamentais na ConstituiÃÃo do Brasil : o tributo

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2003

RESUMO

Este trabalho aborda o tributo na perspectiva dos deveres fundamentais. Parte-se da idÃia de que o Estado nÃo à um fim em si mesmo, constituindo uma organizaÃÃo jurÃdico-polÃtica destinada a cumprir tarefas inerentes à realizaÃÃo dos valores consagrados pela comunidade. A realizaÃÃo dos valores pÃe os deveres como necessidade lÃgica de conduta compatÃvel com a realizaÃÃo daqueles valores. Alguns deveres, por dizerem respeito à prÃpria existÃncia e caracterizaÃÃo de determinado Estado, assim como pelo fato de determinarem, juntamente com os direitos, o status do indivÃduo na comunidade, recebem o qualificativo de fundamentais. Nesta ordem de idÃias, o tributo à visto como dever fundamental de contribuir para a manutenÃÃo dos gastos pÃblicos. O Estado Brasileiro, nos termos da ConstituiÃÃo de 1988, assume, como valor da mais alta relevÃncia, a dignidade da pessoa humana, e à altamente comprometido com os pilares dos direitos fundamentais, a saber: vida, liberdade, seguranÃa e propriedade. Ao lado e ao par disto, à um estado fiscal, do que resulta o tributo ser condiÃÃo essencial ao seu funcionamento, constituindo-se em instrumento de garantia da efetividade dos direitos fundamentais

ASSUNTO(S)

etat, valeurs, devoirs fondamentaux, tribut valores tributo estado direito deveres fundamentais

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