A tutela da personalidade da criança e do adolescente

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2000

RESUMO

É na família que se opera uma adaptação social, espaço ideal para o desenvolvimento da personalidade, merecedor de ampla tutela. É no seio da família que se começa a processar a relação pessoal. A família é a primeira sociedade em que a criança se encontra mas também pode ser causa de graves distúrbios da personalidade se não oferecer um mínimo de condições de estabilidade e de segurança, condições indispensáveis para um desenvolvimento integral e harmonioso. A criança é um ser em formação, tornando-se, por assim dizer, o espelho que reflete o equilíbrio e as tensões que se vivem no seio do sistema familiar. É conhecida da psicologia do desenvolvimento a importância que os pais têm na dinâmica afetiva da criança e do jovem e, conseqüentemente, na sua maturação. A personalidade do indivíduo ainda em formação pode sofrer danos irreversíveis ou de difícil reversão ante fatos como separação conjugal ou dissolução de sociedade de fato que se discorrem de forma traumática, violência doméstica e várias formas de violência contra a criança adolescente, assim como a monoparentalidade. A análise de crianças e adolescentes perturbados, bem como o estudo de suas famílias, conduzem à temas relacionados entre a Psicologia e o Direito. As situações abordadas no presente trabalho causam aos filhos menores uma enorme amargura, desvios de conduta e personalidade. Estas crianças e adolescentes apresentam ainda, geralmente, um quadro de somatização, manifestações do inconsciente, quadros clínicos, dificuldades de socialização, tendências à delinqüência e até ao suicídio. São vários os casos encontrados na psicanálise, motivados por eventos marcantes no período infanto-juvenil. Muitos demandam tratamento especializado mas o precoce diagnóstico e acompanhamento devem ser proporcionados por profissionais competentes postos à disposição dos Conselhos Tutelares pelos Municípios, o que torna necessário um conjunto de ações por parte de vários segmentos da sociedade, através de alterações no vigente Estatuto da Criança e do Adolescente. O direito não pode ser alheio a este estado de coisas, pois os direitos da personalidade, inerentes ao ser humano e fundamentais à sua existência não devem continuar a ser violados eis que geram vítimas que nem sempre se pode recuperar, dada a possibilidade de ocorrência de irreversibilidade do dano causado. Socorrendo-se de outra ciência, a Psicologia, pode-se verificar os vários e perniciosos efeitos das situações abordadas. As crianças em fase escolar, a partir de 6 a 7 anos, são as que apresentam maiores dificuldades de relacionamento. Os principais sintomas apresentados são a impulsividade, a agressividade e dificuldades na escola. Para interromper este ciclo vicioso e imprimir uma maior proteção à criança e ao adolescente, é necessário implementar as medidas sugeridas

ASSUNTO(S)

doentes separacao (direito) direito infancia violencia interesses coletivos negligencia

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