A teoria jurídica da empresa no direito comercial brasileiro / The Legal Theory of Enterprises

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

A presente dissertação trata da teoria jurídica da empresa e sua adoção no direito comercial brasileiro. Num primeiro momento, o processo de evolução histórica do Direito Comercial foi descrito, apontando-se as etapas de seu processo de transformação num sistema normativo. A teoria dos atos de comércio, concebida em França, baseada na classificação de atos de comércio submetidos a um especial regime jurídico o comercial, serviu de referência para países europeus de tradição romana, inclusive o Brasil. Razões históricas e econômicas impulsionaram a revisão jurídica do modelo de disciplina francês. A Itália foi o país pioneiro a adotar um conceito novo de disciplina das atividades econômicas privadas - a Teoria Jurídica da Empresa. Através do Codice Civile, de 1942, a legislação italiana estabeleceu uma disciplina jurídica da empresa bastante ampliada, com o empresário posicionado no centro do direito comercial. Neste mesmo caminho, o direito comercial brasileiro foi gradativamente migrando do modelo francês (teoria dos atos de comércio) para o modelo italiano (teoria jurídica da empresa). Esta fase de transição teve seu término em 2002, com a promulgação da Lei n 10.406/02 (novo Código Civil). A partir de então, serviços, transações imobiliárias e atividades rurais foram integrados ao regime jurídico empresarial. Empresários passaram a se submeter a um único órgão de registro e, ademais, estão sujeitos a um único sistema de execução concursal. Atividades econômicas de menor importância, como as exercidas pelos profissionais liberais e pelas cooperativas, foram mantidas submetidas ao regime jurídico civil (não-empresarial). Embora tenha havido um avanço legislativo, não se verifica a proposição de um critério científico para conceituação de empresa e empresário. Faltaria ao ordenamento pátrio reconhecer que a atividade empresária pressupõe a organização complexa dos fatores de produção, abandonando critérios subjetivos de classificação. A organização é elemento indispensável à formulação de um conceito geral de empresa e empresário.

ASSUNTO(S)

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