A revogação em matéria tributária

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

30/11/2004

RESUMO

Como objeto cultural, o sentido faz parte, como elemento essencial, do direito positivo. Suas unidades são compostas por linguagem e, mais especificamente, por atos de fala. Tais atos de fala originam-se de atos de vontade chamados dó enunciação. Baseado nas teorias da Filosofia da Linguagem, da Semiótica e da Análise do Discurso, este trabalho tenta analisar como o direito positivo procede na revogação de suas unidades. Somente um ato de fala pode excluir outro ato de fala do sistema normativo, e este é o motivo pelo qual a revogação nada mais é do que função de um ato de fala deôntico. Os juristas, lastreados na tradição romana, sempre pensaram na revogação como função de regras não-juridicas e satisfaziam se com afirmações padrões tais como: lex posterior derogat priori; lex superou derogat inferiori e lex specialis derogat generalis; "derrogação é a mudança parcial Do conteúdo de uma norma"; ab-rogação é a mudança total do conteúdo de uma norma". Pensavam, também, em "revogação tácita" em oposição à "revogação expressa". Alterando o ponto de vista tradicional para uma visão lingüistico normativa, a revogação muda de figura. A revogação não advém de principias lógicos, embora tais principias podem ser encontrados em seus fundamentos. A revogação, também, pode ocorrer com ou sem conflito de normas. Mas, o conflito entre normas permanece insolúvel, a menos que atos de fala revogatórios sejam expressamente estipulados. A revogação somente é possível dentro do sistema normativo, como função especifica de um ato de fala deôntico regulado pelo direita positivo. Adágios, provérbios devem ser reconhecidos como atos de fala deônticos aptos a revogarem normas. A ciência do Direito é incompetente para resolver pela interpretação os conflitos normativos, muito menos, para repelir a validade de normas. O problema da revogação resolve-se internamente ao direito positivo, junta ao tema das fontes do direito

ASSUNTO(S)

direito tributario revogação

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