Repercussão geral e súmula vinculante em matéria tributária

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

O presente trabalho tem como escopo o estudo dos institutos da repercussão geral e da súmula vinculante visando aplicá-los a alguns casos práticos de direito tributário. Com este intuito, algumas premissas metodológicas foram traçadas, como a concepção do direito como um sistema comunicacional. Assim, mesmo aceitando e aplicando a distinção entre o sistema do direito positivo e o sistema da Ciência do Direito, vislumbra-se a existência de comunicação entre os referidos sistemas, o que acaba criando outro sistema comunicacional, autopoiético, denominado de sistema jurídico. Outrossim, também foi analisada a teoria comunicacional proposta por Luhmann e concluímos que o que se passa na consciência humana se encontra fora do plano comunicacional e, ainda segundo os ensinamentos de Luhmann, a norma jurídica foi situada no ato de entender, enunciado por um aplicador do direito. Em um segundo momento, foram enfatizadas as diferenças entre os dois grandes sistemas jurídicos do ocidente (common law e civil) para se demonstrar que os mesmos se encontram cada vez mais próximos. Nesta etapa, estudou-se o sistema de controle incidental e difuso da constitucionalidade dos atos normativos, desenvolvido na common law e o sistema concentrado, desenvolvido na civil law. Após, identificou-se que o Brasil, país da civil law, adotou um sistema de controle de constitucionalidade típico dos países da common law, fato este que acarretou na ineficiência do sistema, que evoluiu paulatinamente ao longo do Século XX até alcançar o estágio atual, híbrido. Depois, demonstrou-se que no Brasil, não obstante a livre convicção do juiz ser a regra geral, é crescente o número de regras que conferem as mais diversas decisões judiciais significativa eficácia extraprocessual para a solução de outros processos, alcançando, em certos casos constitucionalmente delineados, inclusive a vinculação. Feito isso, analisou-se detidamente o tema da repercussão geral, em sua acepção constitucional e infraconstitucional e da súmula vinculante, visando a demonstrar suas particularidades e funções precípuas, principalmente no tocante às tarefas de uniformizar a jurisprudência, racionalizar e conferir maior eficácia ao trabalho desenvolvido pelo Supremo Tribunal Federal. Por último, estudou-se alguns casos de direito tributário à luz de todos os conhecimentos e ferramentas desenvolvidos ao longo do estudo, que não tem como escopo a construção de teorias sobre o direito material tributário, mas sim, demonstrar como tais teorias são criadas, desenvolvidas e descartadas. Em suma, demonstrar como funciona a dinâmica do sistema jurídico, visando a compreender a coordenação existente entre a doutrina e os aplicadores do direito

ASSUNTO(S)

entailed emulate repercussão geral general repercussion tax law sumula vinculante direito tributario direito tributario -- brasil

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