A responsabilização do coordenador líder de ofertas públicas de ações por infração ao dever de informar : como indenizar os danos dos investidores?
AUTOR(ES)
Santos, Handemba Mutana Poli dos
DATA DE PUBLICAÇÃO
02/02/2011
RESUMO
O presente trabalho analisa a aplicabilidade dos regimes de responsabilidade civil para indenizar os investidores por danos decorrentes de infrações do coordenador líder de oferta pública de ações. A responsabilização desse agente tem por base o dever de agir com elevado padrão de diligência para: (i) assegurar a qualidade das informações; (ii) divulgar informações de forma que permita o investidor tomar uma decisão fundamentada; e (iii) atuar em conformidade com o princípio da boa-fé. Para tanto, serão estudados os regimes de responsabilidade civil subjetiva, fundado na conduta culposa do coordenador líder, e de responsabilidade objetiva, com base no Código de Defesa do Consumidor e no risco da atividade de intermediação financeira em ofertas públicas de ações. Pretende-se, por fim, identificar o regime mais apropriado para a reparação de danos dos investidores.
ASSUNTO(S)
responsabilidade (direito) oferta pública (títulos) indenização intermediação (finanças) danos (direito)
ACESSO AO ARTIGO
http://hdl.handle.net/10438/8371Documentos Relacionados
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