A legitimidade e a extensão do controle judicial sobre o processo legislativo no Estado democrático de direito

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

A presente investigação teve por objetivo verificar a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Os parâmetros do controle judicial aplicados pelo Supremo Tribunal Federal têmse restringido à inobservância de regras constitucionais referentes ao processo legislativo, restando excluídas as normas regimentais e a sua interpretação pela Casa Legislativa - consideradas matéria interna corporis -, imunes ao controle judicial; bemcomo a verificação de existência de lesão a direito subjetivo. O estudo reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e teoria dos atos interna corporis, para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do princípio da supremacia da Constituição. A pesquisa adota as contribuições do sociólogo alemão Jürgen Habermas e seu modelo de democracia discursiva e procedimental, que atribui aos processos de gênese e de aplicação do direito destacado significado diante dos desafios de obtenção de legitimidade que se apresentam às sociedades democráticas e pluralistas contemporâneas. O processo legislativo deve permitir a formação democrática da vontade política, razão pela qual se faz necessária a intervenção judicial que vise assegurar as condições de correção e regularidade da deliberação legislativa, para permitir a participação e expressão política, plural e democrática, inclusive das minorias parlamentares. São analisadas as normas do direito parlamentar no Brasil, bem como a evolução do entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema. Com base nos trabalhos de Paloma Biglino Campos, avaliam-se as normas do direito parlamentar brasileiro segundo sua importância para efetividade do princípio democrático. Ao final, conclui-se pela legitimidade da ampliação dos parâmetros judiciais de controle sobre os atos do processo legislativo - afastando a justificativa da autolimitação fundada na anacrônica doutrina dos atos interna corporis -, para dar plena conseqüência ao princípio da supremacia da Constituição; e ainda, para propor o balizamento da apreciação judicial segundo a análise da relevância das normas regimentais em função do princípio democrático; e a admissibilidade do juízo de sopesamento dos vícios de procedimento segundo sua gravidade e eventual possibilidade de convalidação, desde que não se caracterize a repercussão negativa sobre o processo de formação da vontade democrática no Parlamento.

ASSUNTO(S)

processo legislativo direito constitucional constituição federal controle judicial

Documentos Relacionados