A inversão ideológica do discurso garantista : a subversão da finalidade das normas constitucionais de conteúdo limitativo para a ampliação do sistema penal

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

O trabalho tem o objetivo de discorrer a respeito da inversão ideológica do discurso garantista, procurando demonstrar ser comum na seara penal o uso do discurso das garantias constitucionais para justificar atos judiciais que concretamente causem a ampliação do sistema penal. São abordados quatro capítulos para chegar ao objetivo proposto. Parte-se de uma noção sobre a modernidade para melhor entender a crise do sistema penal, discutindo-se os ideais do controle penal em confronto com a criminologia crítica. Aponta-se para a necessidade de que o Estado Penal tenha limites constitucionais a fim de resguardar os direitos fundamentais, sendo destacada a função do intérprete na construção da efetividade garantista. Questiona-se a capacidade da sociedade de efetivamente limitar por meio do controle penal as condutas humanas, ainda mais quando se percebe a fragilidade dos instrumentos racionais perante a subjetividade, com a possibilidade de inversão interpretativa dos textos constitucionais para atender aos interesses punitivos. Sem ignorar a possibilidade de se construir um discurso de resistência, adentra-se no estudo de alguns institutos processuais penais com o objetivo de demonstrar a cotidiana inversão ideológica das garantias na prática judicial. Ao se escrever sobre a inversão ideológica do discurso garantista, surgem discussões que permitem afirmar a adesão à área de concentração de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul-Violência e Sistema Penal, bem como a sua linha de pesquisa-Criminologia e Controle Social.

ASSUNTO(S)

teoria garantista (direito) direitos fundamentais direito direito penal estado de direito polÍtica criminal

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