A inversão do ônus da prova no processo civil do consumidor

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

RESUMO Este trabalho analisa a técnica de inversão do ônus da prova no processo civil do consumidor, a partir da conceituação dos seus requisitos e da identificação dos problemas práticos para sua aplicação. A pesquisa adota uma linha dogmática e utiliza metodologia dialética. Apóia-se em fontes imediatas jurídico-formais de pesquisa documental (doutrina, legislação, jurisprudência e exemplos práticos). Objetiva a identificação e discussão dos inúmeros problemas relacionados à aplicação prática da inversão do ônus da prova no processo civil do consumidor. O tema é bastante controvertido na doutrina e na jurisprudência, e ainda hoje não se conseguiu sedimentar uma teoria que seja uniforme, clara, e objetiva. O estudo se inicia pela conceituação de relação de consumo, como primeiro pressuposto para aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor. Em seguida são abordados os temas relacionados à cognição no processo: verdade, verossimilhança, probabilidade e certeza. Também, os institutos que formam a base conceitual da teoria geral das provas: conceito, objeto, finalidade, fontes e meios de prova. Abordam-se, ainda sobre os poderes instrutórios do juiz e sua relação com os princípios dispositivo e inquisitivo e com ônus da prova. Como base fundamental da pesquisa, são examinados diversos aspectos da teoria do ônus da prova: conceito, perfil histórico e as diversas teorias sobre o tema, sua relação com o ônus da afirmação, seus aspectos subjetivo (regra de atividade), e objetivo (regra de julgamento), bem como a regra geral de distribuição do ônus da prova no Código de Processo Civil. Discorre-se também sobre a natureza jurídica e aplicabilidade prática das presunções, indícios e máximas da experiência, sua utilização na formação do raciocínio inferencial e suas relações com o ônus da prova. Examinam-se os aspectos gerais da inversão do ônus da prova (conceito, finalidade etc.) e suas três espécies: a) inversão legal (ope legis), decorrente da própria lei; b) inversão judicial (ope judicis), decorrente de determinação judicial; c) inversão convencional, decorrente de convenção entre as partes. Busca-se formular uma noção racional dos requisitos para inversão ope iudicis do ônus da prova, do art. 6, inc. VIII do Código de Defesa do Consumidor: a verossimilhança das alegações e a hipossfuciência do consumidor, aferidos conforme as regras ordinárias da experiência comum. O objeto da inversão do ônus da prova não pode abranger todos os fatos constitutivos do direito do consumidor e deve ser reduzido a um fato específico e determinado. A inversão do ônus da prova pode ser deferida ex officio pelo juiz, e deve ser apreciada no momento da decisão de saneamento, e, se for o caso, até o final da instrução probatória, respeitando o contraditório. Trata-se de um instrumento processual de facilitação da defesa dos direitos do consumidor, cujo limite é a igualdade das partes no processo civil. Discute-se a possibilidade de inversão do ônus da prova no processo civil comum, com fundamento no princípio constitucional da isonomia. Por último, aborda-se a teoria da redução do módulo de prova, para a situação de extrema dificuldade para qualquer das partes em produzi-la.

ASSUNTO(S)

verossimilhança hipossuficiência máximas da experiência consumidor inversão prova direito Ônus da prova processo civil presunção defesa do consumidor - leis e legislação - brasil relação de consumo

Documentos Relacionados