A influência do fator gênero feminino na prática do ato infracional de homicídio

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

A presente dissertação investiga a agressividade e violência de adolescentes, na prática do ato infracional de homicídio e sua relação com o gênero feminino. A pesquisa está vinculada à linha Criminologia e Controle Social, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Foi feita uma pesquisa de campo que consistiu na análise de arquivos de procedimentos de atos infracionais de homicídio, praticados de 2005 até 2007, com aplicação de questionário para fins de pesquisa estatística, cujos resultados foram confrontados com a revisão de literatura. A agressividade, os estados depressivos e os traços de psicopatia são comuns na adolescência. Fatores biológicos ambientais podem influenciar, de forma negativa, o desenvolvimento da identidade do jovem. A sociedade contemporânea, excludente, consumista e acelerada; a família desestruturada, com laços de afeto precários; bem como a fragilidade do vínculo com a escola são aspectos que podem levar o adolescente a desenvolver traços anti-sociais, praticando condutas de caráter delituoso, como o ato infracional de homicídio. Adolescentes que praticam o ato infracional de homicídio o fazem com motivações que variam conforme o gênero, o que explica, também, as diferenças entre a quantidade de homicídios praticados e a forma como ocorrem. Os adolescentes do gênero masculino, mais familiarizados com a prática de atos infracionais, com mais registros de antecedentes em atos infracionais, matam mais, preferencialmente com arma de fogo, porque seus homicídios são, em geral, instrumentais, ao passo que as adolescentes matam menos, mas de forma mais agressiva, porque seus homicídios têm, na maior parte dos casos, carga emocional. O ciúme, como motivação para o crime, é muito mais presente nos homicídios praticados pelas adolescentes. Os vínculos dos adolescentes que praticaram homicídio, com família e escola, são frágeis. Diversas áreas de conhecimento foram reunidas, culminando nos achados; contudo, do ponto de vista jurídico, os resultados da pesquisa não podem servir para dar embasamento a juízos condenatórios. Diferente disso, os dados apontam para a necessidade de reconhecimento das necessidades e características desses sujeitos como indivíduos que ainda estão definindo suas identidades, no sentido de auxiliá-los. Isso deve ser feito não somente através da determinação de medidas socioeducativas, mas, também por meio da submissão a tratamentos psicológicos, sociais e médicos, da readequação comportamental e, consequentemente, de melhor inserção na vida em sociedade, considerando as necessidades específicas dos adolescentes em conflito com a lei, conforme o gênero.

ASSUNTO(S)

homicÍdio (direito) violÊncia relaÇÕes de gÊnero adolescentes direito penal delinqÜÊncia juvenil direito

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