A imunidade de jurisdição dos organismos internacionais : uma análise teórica e jurisprudencial sob o prisma dos Direitos Humanos

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

A era dos direitos humanos lança um novo desafio à sociedade contemporânea: transformar em realidade as solenes promessas dos instrumentos internacionais e domésticos de proteção dos direitos do homem. O sistema judicial doméstico é uma das principais armas do Estado na vanguarda do combate às violações de direitos humanos. Os direitos devem ser protegidos independentemente do agente violador ou de quem figure no pólo passivo dos processos judiciais. Por operar com o Direito, o sistema judicial tem o dever de incorporar as evoluções dessa ciência viva, a fim de expressar os anseios do seu tempo. No Estado Democrático a lei é apenas a porta de entrada do Direito, cuja aplicação depende da harmonia com as demais normas do mesmo ordenamento jurídico, composto de regras e princípios. Nesse contexto, procurou-se pesquisar o entendimento contemporâneo dos tribunais internacionais e estrangeiros sobre a imunidade de jurisdição dos organismos internacionais. A visão tradicional da imunidade absoluta, resultante da aplicação automática e literal de normas internacionais, parece em franco declínio. Em seu lugar emerge uma imunidade relativa, muito mais adequada ao Estado Democrático e à era dos direitos humanos, delineada pelas tendências normativas e judiciais. A tendência normativa está refletida em tratados internacionais mais precisos e adequados. As principais tendências construídas pela prática judicial estão centradas na necessidade funcional da imunidade, na analogia com os Estados e na colisão desse privilégio com o direito universal à jurisdição e com as normas imperativas do Direito Internacional. Os tribunais nacionais permanecem fechados às experiências das Cortes internacionais e estrangeiras. A imunidade absoluta dos organismos internacionais parece ainda imperar no Brasil, permeada por decisões que rejeitam o privilégio sob argumentos pouco adequados. A quebra da imunidade na fase de conhecimento não garante a efetiva reparação do direito violado. Um novo obstáculo surge com o trânsito em julgado, intransponível aos olhos dos defensores da imunidade de execução. Existem, contudo, mecanismos hábeis a superar mais esse obstáculo.

ASSUNTO(S)

absolute immunity execution immunity organismos internacionais imunidade relativa rule of law direito à jurisdição international organization jus cogens. imunidade de jurisdição imunidade de execução direito imunidade absoluta right to jurisdiction jus cogens estado democrático de direito human rights era era dos direitos humanos jurisdiction immunity relative immunity

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