A emenda Libelli e o contraditório

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

Este trabalho versa sobre a discussão doutrinária a respeito da mudança na qualificação jurídica feita pelo magistrado na sentença – ou seja, sobre a emendatio libelli, prevista no artigo 383 do Código de Processo Penal – e os eventuais prejuízos à defesa com tal procedimento, em que não há qualquer observância ao contraditório. O estudo foi dividido em duas partes: a primeira delas traz o aporte teórico necessário à compreensão do debate, enquanto a segunda expõe o panorama atual doutrinário e jurisprudencial a respeito do tema. Primeiramente, trata-se do princípio do contraditório, perquirindo a mais moderna concepção de seu conteúdo e abrangência. Frise-se a sua íntima relação com o princípio da ampla defesa, eis que, conforme será mais bem tratado, esta garante o contraditório, e por ele se manifesta e é garantida. Posteriormente, investiga-se o objeto do processo – a pretensão processual. Sobre esta recai toda a discussão processual, então, imprescindível que seja bem delineada. Encerrando a primeira parte, delimita-se a regra da correlação entre acusação e sentença, tratada no sistema processual brasileiro pelas denominadas mutatio libelli – quando ocorre mutação do fato processual – e emendatio libelli. Apontada a polêmica em torno da nova definição jurídica dos fatos trazidos ao processo pelo órgão acusador, discorre-se acerca do tratamento legal ao tema não só no Brasil, como em outros países. Enfim, a segunda parte do trabalho expõe o panorama doutrinário e o panorama jurisprudencial a respeito da questão, para a qual se busca premente apaziguamento.

ASSUNTO(S)

emendatio libelli contraditório objeto do processo penal

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