A eficácia sociopedagógica da pena de privação da liberdade

AUTOR(ES)
FONTE

Educ. Pesqui.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2015-03

RESUMO

Este artigo recupera parte da pesquisa de doutoramento intitulada A eficácia sociopedagógica da pena de privação da liberdadeII, realizada no período de 1997 a 2001, junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade de São Paulo e defendida em 21 de agosto de 2001. A pertinência de voltar a refletir sobre o tema decorre da aprovação das Diretrizes Nacionais para a Oferta da Educação em Estabelecimentos Penais, conforme Resolução no 3, de 11 de março de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e homologada pelo Ministério da Educação, por meio da Resolução nº 2 do Conselho Nacional de Educação (CNE) em 19 de maio de 2010. Uma consequência prática dessa normativa é a elaboração do Plano Nacional de Educação no Sistema Prisional e a obrigatoriedade de que cada estado da federação tenha o seu Plano Estadual de Educação nas Prisões, de onde emerge, implícita ou explicitamente, a ideia de um projeto político pedagógico para a educação em prisões. A pesquisa foi desenvolvida em quatro unidades de privação da liberdade, no estado de São Paulo, com uma amostra que envolve adolescentes, mulheres, homens adultos no interior do estado e homens cumprindo mais de doze anos de sentença. Trata-se de uma pesquisa longitudinal, documentada da infância à fase adulta e que diagnostica o estado em que os indivíduos entraram na prisão, as transformações que sofreram e as condições objetivas que teriam ao saírem em liberdade. As conclusões da pesquisa constituem importante subsídio para o atual debate sobre a educação em prisões no Brasil.

ASSUNTO(S)

educação em prisões educação prisional regimes de privação da liberdade educação de jovens e adultos diretrizes nacionais para a educação em estabelecimentos penais

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