Princípios limitadores da prevenção especial positiva da pena privativa de liberdade
AUTOR(ES)
Paulo Ricardo Suliani
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
29/03/2012
RESUMO
Tendo em vista a aparente ineficácia e ilegitimidade da tão propagada ideia da ressocialização através da pena nos dias de hoje, pretende-se analisar as concepções que intendem justificar a existência e as finalidades da pena, a partir de um olhar guiado pelos princípios que norteiam e fundamentam a concepção atual de Estado (Democrático, Laico, de Direito, Republicano), bem como através dos elementos internacionais de reconhecimento da cidadania (dignidade, liberdade, autonomia da consciência), também considerados, é claro, os princípios formadores de um Direito Penal humanista. Chegando-se à prevenção especial positiva, verificam-se excessos que ultrapassam os limites estabelecidos, e busca-se um espaço possível, mas ideal, porque ainda inexistente, de sua concretização. A presente dissertação permite visualizar as concepções teóricas da pena, e em particular aquelas que pretendem se legitimar através do discurso da ressocialização, a partir de uma análise que se pretende crítica, atual, democrática e cidadã, chegando-se à alternativa que mais se amolda aos princípios fundantes do Estado Democrático de Direito.
ASSUNTO(S)
direito penal ressocializaÇÃo dignidade humana penas (direito penal) direito
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4071Documentos Relacionados
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