A dupla face do princípio da legalidade

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

O inciso II, do artigo 5o, da Constituição Federal estabelece que: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Ele expressa o que se conhece por princípio da legalidade. Fruto do chamado Estado de Direito, acompanhou as transformações políticas, econômicas e sociais, bem como o desenvolvimento da Teoria e da Filosofia do Direito. Compreendê-lo exige que seja promovido um retrospecto das principais escolas e correntes de pensamento jurídico dos últimos séculos. O escopo dessa empreitada é demonstrar que, no contexto atual, o princípio da legalidade tem dupla face. No Direito Público, ainda representa os ideais de liberdade e de igualdade originários do Iluminismo, mas de diferentes modos, conforme se trate de Direito Constitucional, Penal, Tributário ou Administrativo. Porém, no Direito Privado, o princípio representa a liberdade condicionada pela ética e moral conduzidas pela lei, ou seja, a liberdade guiada pela fraternidade. Este estudo é empreendido exclusivamente com base em pesquisa bibliográfica. Envolve História, Economia, Sociologia, Filosofia e Direito. As primeiras partes são voltadas à investigação da origem e da evolução do princípio da legalidade. As últimas partes são dedicadas ao exame do princípio na atualidade. Ao final, as conclusões são lançadas a guisa de síntese

ASSUNTO(S)

principle of legality estado de direito -- brasil liberty freedom direito princípio da legalidade liberdade

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