A dupla face do princípio da legalidade
AUTOR(ES)
Ricardo Regis Laraia
DATA DE PUBLICAÇÃO
2008
RESUMO
O inciso II, do artigo 5o, da Constituição Federal estabelece que: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Ele expressa o que se conhece por princípio da legalidade. Fruto do chamado Estado de Direito, acompanhou as transformações políticas, econômicas e sociais, bem como o desenvolvimento da Teoria e da Filosofia do Direito. Compreendê-lo exige que seja promovido um retrospecto das principais escolas e correntes de pensamento jurídico dos últimos séculos. O escopo dessa empreitada é demonstrar que, no contexto atual, o princípio da legalidade tem dupla face. No Direito Público, ainda representa os ideais de liberdade e de igualdade originários do Iluminismo, mas de diferentes modos, conforme se trate de Direito Constitucional, Penal, Tributário ou Administrativo. Porém, no Direito Privado, o princípio representa a liberdade condicionada pela ética e moral conduzidas pela lei, ou seja, a liberdade guiada pela fraternidade. Este estudo é empreendido exclusivamente com base em pesquisa bibliográfica. Envolve História, Economia, Sociologia, Filosofia e Direito. As primeiras partes são voltadas à investigação da origem e da evolução do princípio da legalidade. As últimas partes são dedicadas ao exame do princípio na atualidade. Ao final, as conclusões são lançadas a guisa de síntese
ASSUNTO(S)
principle of legality estado de direito -- brasil liberty freedom direito princípio da legalidade liberdade
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=7234Documentos Relacionados
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