A competência sancionatória do Tribunal de Contas no exercício da função controladora: contornos constitucionais

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo analisar a competência sancionatória conferida pelo legislador constituinte ao Tribunal de Contas da União, no exercício da função de controle. A análise do inciso VIII do artigo 71 da Constituição Federal resultou na constatação de que a referida competência punitiva encontra limites consubstanciados nos aspectos da irregularidade de contas e ilegalidade de despesas, vetores estes que devem orientar o legislador infraconstitucional na determinação das condutas ilícitas, e o órgão controlador na aplicação das sanções, de forma que algumas infrações previstas na Lei Federal n 8.443/92 estão em desacordo com a orientação constitucional. Aborda-se também o aspecto relacionado à natureza jurídica da sanção aplicada pela Corte de Contas, que embora seja de natureza administrativa, decorre do exercício da função de controle. Assim, conquanto o legislador deva adotar cautelas para não criar situações de conflito na aplicação das mesmas sanções cujas competências estejam conferidas a autoridades integrantes dos órgãos controlados, os influxos decorrentes da função fiscalizatória afastam a caracterização do bis in idem não tolerado pelo direito pátrio, diante das diferentes áreas de atuação. As normas sancionadoras denominadas pela doutrina de abertas ou elásticas podem ser admitidas, quando a descrição das condutas censuradas e das respectivas sanções possa viabilizar a antecipada ciência dos indivíduos, porque tais normas, por si sós, não afastam a incidência do princípio da tipicidade. Além disso, a existência de normas sancionatórias veiculadas por cláusulas genéricas leva ao entendimento de que os regulamentos devem ser tidos como instrumentos relevantes para cumprimento da missão de, sem inovar, descrever de forma mais detalhada as condutas genericamente previstas na lei como ilícitas, ainda que não o façam de forma exaustiva, mas exemplificativa a orientar os indivíduos e limitar o âmbito de atuação do aplicador da norma, inclusive acerca de situações assemelhadas. A aplicação da sanção só será válida se realizada por meio de procedimento legal que assegure a oportunidade de defesa em sua plenitude, mediante a observância da clausula do devido processo legal e dos princípios dela decorrentes, situação em que incidirão alguns princípios próprios do direito penal. Por fim, referido procedimento deve se sujeitar a um prazo razoável de duração, incidindo analogicamente, diante do silêncio da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, o prazo prescricional da pretensão punitiva estabelecido na Lei Federal n 9.873/99

ASSUNTO(S)

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