A autonomia da vontade nos contratos eletrÃnicos internacionais de consumo

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

A regulaÃÃo das relaÃÃes jurÃdicas no ciberespaÃo deve desvincular-se dos conceitos tradicionais de territorialidade e de fronteiras, aplicÃveis ao mundo fÃsico, e buscar uma regulamentaÃÃo efetivamente transnacional. As novas tecnologias de transmissÃo e difusÃo de dados e, em especial, a contrataÃÃo eletrÃnica, exigem uma redefiniÃÃo dos critÃrios de determinaÃÃo da lei aplicÃvel aos contratos internacionais. Os contratos efetuados na rede sÃo contratos de massa, uma vez que as ofertas destinam-se ao grande pÃblico consumidor que tem acesso à Internet. Como a maior parte de tais relaÃÃes contratuais caracteriza relaÃÃes de consumo, a autonomia da vontade encontra a sua limitaÃÃo no princÃpio da ordem pÃblica, interna e internacional, e na existÃncia de normas imperativas do direito interno. Nos contratos internacionais de consumo, a impossibilidade de escolha da lei aplicÃvel atende aos critÃrios de ordem pÃblica de cada ordem jurÃdica em particular, em razÃo da necessidade de se proteger o consumidor, vulnerÃvel. O princÃpio da proteÃÃo do consumidor deve ser considerado um vetor, um âobjetoâ, que tem o seu conteÃdo preenchido em cada ordenamento jurÃdico nacional, permitindo que as relaÃÃes de consumo firmadas na rede sejam atraÃdas para esse âcentro de gravidadeâ normativo. A atraÃÃo da lei aplicÃvel aos contratos de consumo, firmados na rede digital, para a ordem jurÃdica mais favorÃvel ao consumidor, enseja uma reanÃlise do papel que o princÃpio da autonomia da vontade, cada vez mais mitigado, desempenha no direito interno e internacional. Inexiste uma diferenÃa ontolÃgica entre a vontade que conforma os negÃcios jurÃdicos virtuais e a vontade que se manifesta no mundo fÃsico. As especificidades da contrataÃÃo eletrÃnica pressupÃem a adoÃÃo de regras especÃficas para a constituiÃÃo do vÃnculo contratual, principalmente nas relaÃÃes de consumo. A escolha da lei aplicÃvel està cingida Ãquela mais favorÃvel ao consumidor, restringindo o espectro de atuaÃÃo da autonomia da vontade como elemento de conexÃo da lei que regularà os contratos eletrÃnicos de consumo

ASSUNTO(S)

direito internacional privado ciberespace proteÃÃo do consumidor autonomia da vontade droit international privà contrats Ãlectroniques ciberespaÃo autonomie de la volontà protection du consommateur contratos eletrÃnicos direito privado

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