A aplicação da teoria dos princípios pela Corte Constitucional Brasileira

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

24/11/2011

RESUMO

O objeto da presente Dissertação é identificar a aplicação dos Princípios pela Corte Constitucional Brasileira, tendo como base a teoria de Robert Alexy numa perspectiva Neoconstitucionalista. O Neoconstitucionalismo, nesta Dissertação, apresenta-se como uma teoria que revela uma nova performance do Direito. Nele, os princípios assumem o status de normas positivadas na Constituição. Os princípios, antes preteridos pelo positivismo jurídico, passam agora a servir de referência à Corte Constitucional na intervenção e na solução dos conflitos sociais, através da aplicação da técnica da ponderação proposta por Alexy. Enquanto o positivismo jurídico limita-se a interpretar e aplicar as regras, o Neoconstitucionalismo fundamenta-se em um sistema em que regras e princípios convivem de forma harmoniosa, sendo as regras responsáveis pela segurança jurídica e os princípios pela realização da justiça. Importa destacar que a nova hermenêutica constitucional exige do julgador uma mudança de postura. No Positivismo jurídico, as decisões dos juízes resultavam de uma dedução lógica com base em normas jurídicas gerais e abstratas. No Neoconstitucionalismo, o julgador torna-se participante do processo de criação do Direito, completando a tarefa do legislador, pois nem sempre é possível encontrar a solução dos problemas no relato abstrato da lei. A corte constitucional inova ao aplicar os princípios a casos concretos, fortalece a jurisdição constitucional e confirma a existência das duas espécies normativas: os princípios e as regras. Portanto, a nova dogmática constitucional está se consolidando na corte constitucional brasileira e o Direito passa a ganhar nova conformação jurídica. A presente dissertação está inserida na linha de pesquisa Neoconstitucionalismo, principiologia e produção do Direito

ASSUNTO(S)

neoconstitucionalismo princípios direito positivismo jurídico neoconstitucionalismo principios

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