Antropocentrismo Juridico
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1. O caso vilcabamba e el buen vivir na constituição do equador de 2008: pluralismo jurídico e um novo paradigma ecocêntrico
Resumo A visão antropocêntrica ainda conduz os debates a respeito do meio ambiente, prevalecendo os valores eurocêntricos sobre todas as outras cosmovisões. Entretanto, a utopia do desenvolvimento exclusivamente econômico está em crise. Nesse contexto, um novo paradigma ecocêntrico emerge como uma alternativa ao antropocentrismo, a partir das prática
Sequência (Florianópolis). Publicado em: 2017-12
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2. A fundamentação ética do estado socioambiental
A Ética Ambiental, discutida em sua dimensão jusfilosófica, corresponde aos deveres: ético e jurídico de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. No entanto, na linha temporal de nossa existência construímos um universo somente para nós. O antropocentrismo clássico, substrato filosófico da proteç
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Publicado em: 31/08/2012
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3. Inspecting nature: an analysis of anthropocentric juridical practices of the Court of Justice of the State of Rio Grande do Sul. / Visão de natureza: uma análise sobre práticas jurídicas antropocêntricas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Áreas de Preservação Permanente (APPs), sobretudo na Zona Costeira Brasileira, têm sido constantemente ocupadas e degradadas pela atividade antrópica, baseada no hegemônico modelo de relação da sociedade com a Natureza, construído e consolidado num processo histórico-social de exteriorização da mesma e de sua subjugação aos interesses, especial
Publicado em: 2008
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4. Impasses estruturais à justiça ambiental
Busca-se, aqui, apontar o antropocentrismo jus-ambiental, a partir da detectação de impasses dogmáticos à justiça ambiental em nosso sistema jurídico e sua - correspondente doutrina, bem como identificar impasses de natureza - "transnacional" das questões ambientais, explicitando-os, para se pensar a justiça ambiental. No primeiro capítulo, examinam
Publicado em: 1996