A ética médica em face da liberdade de expressão, comunicação e sigilo profissional

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

A ética médica em face da liberdade de expressão, comunicação e sigilo profissional, tema de nossa tese, será dividido em três partes. A primeira delas, referente ao primeiro capítulo, discorrerá sobre os aspectos históricos da liberdade de expressão e imprensa, contextualizando importantes momentos do direito constitucional brasileiro. A repressão dos regimes de força é sempre marcada pela censura e cerceamento das liberdades. No segundo capítulo, a explanação dos conceitos básicos se faz necessária para o alicerce temático. As liberdades públicas e os direitos sociais também são abordados de maneira a direcionar o nosso pensamento ao ponto de conflito. Objetivando uma regulamentação infra-constitucional, é proposta a divisão dos meios de comunicação (Invasivos, Não-Invasivos e Híbridos), momento em que fazemos uma distinção clara entre Rádio, Televisão, Jornais e Revistas. Nossa intenção é resgatar a importância que o legislador constitucional atribuiu à diferenciação dos meios de comunicação, especificamente nos artigos 220 e 221 da Constituição Federal, com a nítida intenção de proteger a família dos meios invasivos e garantir a liberdade de imprensa. Complementamos a divisão, relacionando, também, veículos que podemos considerar como totalmente novos, tais quais Internet e TV a Cabo, e a necessidade de seu estudo mais aprofundado. A segunda parte corresponde aos conceitos norteadores da Ciência Médica, seu histórico, avanços, exercício e regulamentação da profissão. Abordaremos as funções do Conselho Federal de Medicina (CFM), legislação federal que criou os Conselhos Federal e Regionais de Medicina (em especial, o do Estado de São Paulo). Apontaremos as informações necessárias para que seja possível compreender os mecanismos de funcionamento, abrangência estatutária e funções do órgão. Analisaremos, também, a autonomia administrativa para julgamentos e punições, tudo isso objetivando uma informação precisa do tema, para elucidarmos quaisquer dúvidas sobre a estrutura administrativa central da tese. Apresentaremos, também, a legislação específica sobre o tema, tal qual o Código de Ética Médica, a Declaração de Princípios Éticos Médicos para o Mercosul, as resoluções do Conselho Federal de Medicina e, especificamente, do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, suas Portarias e Ementas. (Uma resolução que serve de base para colocações do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) é de 1980, portanto anterior a Constituição Federal) Na terceira parte do trabalho, em nosso quarto capítulo, trabalharemos o conflito entre as resoluções e pensamentos de natureza política da Área médica e a liberdade de pensamento e imprensa na Constituição Federal, fazendo um imprescindível contraponto entre a legislação dos Conselhos e as garantias constitucionais. O debate é fundamental para contextualizar a inserção da liberdade no tempo e espaço político-jurídico. Abordaremos o posicionamento do CREMESP e do CFM sobre a Liberdade de Imprensa, ressaltando que, seguramente, uma das maiores incongruências do Conselho foi a equiparação de punições administrativas éticas, relativas à comunicação e imprensa, com o erro médico. Profissionais que obtiveram projeção na mídia por qualquer habilidade médica destacável foram condenados às mesmas penas de colegas responsáveis por imperícias graves. Outro problema é o flagrante tratamento jurídico desigual pela estrutura administrativa. Finalizando, demonstraremos o posicionamento do poder judiciário, os julgados da Justiça Federal, algumas ementas e a preocupação da lacuna do Supremo Tribunal Federal sobre a liberdade de Imprensa todas as manifestações de Ministros da Suprema Corte são anteriores à Constituição Federal de 1988. Num resgate histórico do período de ditadura no Brasil, observamos manifestações favoráveis à censura

ASSUNTO(S)

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