Superacao Da Summa Divisio Direito Publico E Direito Privado
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1. Direito coletivo brasileiro: autonomia metodológica e a superação da suma divisio direito público e direito privado pela suma divisio constitucionalizada e relativizada direito coletivo e direito individual
A presente tese parte da concepção de que a summa divisio Direito Público e Direito Privado não foi recepcionada pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. A summa divisio constitucionalizada no País é Direito Coletivo e Direito Individual. Chega-se a esta conclusão porque o texto constitucional de 1988 rompeu com a summa divisio
Publicado em: 2006