Consorcio De Empresas Fundo Consortil Separacao Patrimonial Ausencia De Personalidade Juridica Limitacao De Responsabilidade
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1. Fundos de recursos em consórcios de empresas: separação patrimonial sem personificação jurídica e seus impactos no campo da responsabilidade
Observando a falta de clareza da Lei nº 6.404/76 em suas disposições sobre o fundo consórtil (fundo de recursos composto pelas contribuições das empresas consorciadas), e a posição da tradição jurídica brasileira relutante em aceitar as idéias de separação patrimonial por meios diferentes da personificação jurídica, busca-se verificar quais
Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (DIREITO GV). Publicado em: 01/12/2010