Fundos de recursos em consórcios de empresas: separação patrimonial sem personificação jurídica e seus impactos no campo da responsabilidade

AUTOR(ES)
FONTE

Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (DIREITO GV)

DATA DE PUBLICAÇÃO

01/12/2010

RESUMO

Observando a falta de clareza da Lei nº 6.404/76 em suas disposições sobre o fundo consórtil (fundo de recursos composto pelas contribuições das empresas consorciadas), e a posição da tradição jurídica brasileira relutante em aceitar as idéias de separação patrimonial por meios diferentes da personificação jurídica, busca-se verificar quais os efeitos que o reconhecimento da autonomia patrimonial do fundo pode gerar no campo da responsabilidade. A pesquisa, então, objetiva avaliar a natureza patrimonial do fundo consórtil, verificando se há reconhecimento da sua autonomia patrimonial, e detectando quais os impactos disso quanto à limitação de responsabilidade do consórcio e das consorciadas. Aprofunda-se na análise dos seguintes temas: consórcio de empresas (natureza jurídica, traços específicos, regulação), com foco no fundo consórtil; separação patrimonial; e limitação de responsabilidade. Questões-alvo: O fundo consórtil pode ser alvo dos credores particulares das consorciadas? Os patrimônios gerais das consorciadas podem ser alvo de credores do consórcio? Quais os limites?

ASSUNTO(S)

consórcio de empresas; fundo consórtil; separação patrimonial; ausência de personalidade jurídica; limitação de responsabilidade

Documentos Relacionados