Brasil Lei N 10 275 De 10 De Julho De 2001
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1. O direito de superfície no ordenamento jurídico brasileiro
O direito de superfície é figura de direito real imobiliária, de natureza bem complexa, com previsão no Estatuto da Cidade e no Código Civil, admitindo ampla transmissibilidade. O instituto estudado possui origens no direito romano, tendo o modelo pátrio forte influência do direito luso, até mesmo pelas razões históricas que no passado nos uniram.
Publicado em: 2007