Vida, anencefalia fetal e argumentação judicial : fundamentos para a legitimidade discursiva da ADPF n 54-8/DF : contribuições de Hannah Arendt e de Jürgen Habermas para a diferenciação do discurso judicial

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

A licitude da interrupção de gravidez de feto anencéfalo afigura-se questão tormentosa para o Direito, porquanto tangencia discussões de ordem ética, moral, religiosa e científica. A iminente apreciação do tema pelo STF em sede da ADPF n 54-8/DF aponta para o problema crucial acerca das condições de legitimidade do discurso judicial. As noções de pluralidade e de racionalidade comunicativa, tais como desenvolvidas por Hannah Arendt e Jürgen Habermas, oferecem substancial contribuição para o tema. As inspirações arendtiana e habermasiana conduzem a uma análise reconstrutiva do sentido de "vida juridicamente tutelável", que se expressa a partir do discurso dos Direitos Fundamentais intersubjetivamente afirmado pela legislação vigente e pela jurisprudência pátria, indicando a licitude da interrupção de gravidez de fato anencéfalo no Brasil.

ASSUNTO(S)

diferenciação direito aborto legitimidade anencefalia vida discurso judicial

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