Tutela jurídica dos conhecimentos tradicionais no Brasil face às patentes farmacêuticas
AUTOR(ES)
José Carlos Loureiro da Silva
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
01/04/2009
RESUMO
Com o progresso da biotecnologia aumentou o interesse da indústria farmacêutica sobre a biodiversidade e conhecimentos tradicionais a ela associados. Porque a partir desses elementos é que ela produz e, com base no Acordo TRIPs, patenteia seus medicamentos, obtendo lucros astronômicos. Lógico supor seja tal indústria interessada na preservação da biodiversidade. E também que países megadiversos, como o Brasil, de onde os laboratórios farmacêuticos extraem sua matéria-prima, aufiram vantagens econômicas com esse patenteamento, já que a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) tem previsão nesse sentido. E o nosso país é signatário desses dois tratados internacionais. Acontece que a CDB reconhece o direito de propriedade intelectual. Já o Acordo TRIPs é omisso quanto aos princípios da CDB. O Acordo, bem como a lei nacional correlata, contêm rigorosos mecanismos sancionatórios para os casos de sua violação. Por sua vez a CDB não prevê sanções e a principal norma brasileira que a regulamenta, uma medida provisória, nem pode ter previsão de crime para os casos de seu descumprimento. A influência da indústria farmacêutica na adoção das rígidas normas que protegem a nossa pobre tecnologia e dos suaves preceitos que tutelam a nossa rica biodiversidade será demonstrada no transcorrer deste estudo. Concentrando-se unicamente no lucro, faz ela da biopirataria uma prática constante, não canalizando benefícios para as comunidades tradicionais, principais responsáveis pela conservação da biodiversidade. O desrespeito com os componentes de tais comunidades é patente, já que eles não têm assento no órgão responsável para deliberar acerca das autorizações de acesso aos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados. E são hostilizados quando comparecem às reuniões, nas quais são impedidos de votar. Ou seja: não participam das decisões acerca dos seus próprios direitos. Como o Brasil está procurando solucionar todos esses impasses é a razão de ser deste trabalho.
ASSUNTO(S)
acordo trips patentes convenção sobre diversidade biológica medida provisória n 2186-16/01 comunidades tradicionais conhecimentos tradicionais indústria farmacêutica direito
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