THE ENVIRONMENTAL CONSTITUTIONAL PRINCIPLES OF SOUTHERN COMMON MARKET - MERCOSUR MEMBER STATES / OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS AMBIENTAIS DOS ESTADOS PARTES DO MERCADO COMUM DO SUL

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

O estudo proposto objetivou uma análise dos princípios ambientais nas Constituições dos Estados Partes constituintes do Mercosul. Entretanto, como pressuposto, procedeu-se, inicialmente uma abordagem de pontos considerados importantes no contexto da integração econômica em relação à atividade antropocêntrica versus meio ambiente construindo-se, a partir desta exposição, uma conexão da historicidade da formação do Mercosul, como ponto informativo em relação à proteção ambiental. Nesse contexto fundamentou-se o estudo pela elaboração de uma reflexão do Direito Ambiental vigente nos países integrantes do Mercosul e América Latina. Na seqüência se estabeleceu uma discussão quanto à historicidade da constituição do Mercosul destacando-se como pontos piramidais os eventos mais significativos na construção do bloco a partirtir do Tratado de Assunção. Enfatizou-se, ao longo do texto o meio ambiente como elemento importante na integração política e socioeconômica. Na parte final elaborou-se uma análise interpretativa e prospectiva dos princípios ambientais: direito humano fundamental; função social da propriedade; eqüidade; desenvolvimento sustentável; precaução; prevenção; poluidor-pagador; informação; participação e cooperação, presentes nas Constituições da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Destacou-se na discussão a similitude de princípios ambientais inseridos em dispositivos constitucionais, bem como a harmonização dessas normas. Os resultados permitem aduzir que no período da construção do Mercado Comum do Sul houve uma valoração progressiva do meio ambiente, face a proposição da elaboração de normativas ambientais harmonizadas, fruto de encontros que resultaram na constituição de importantes documentos de tutela ambiental. Havendo, posteriormente uma estagnação deste processo. É indiscutível, também que o paradigma adotado na formação do Mercado Comum do Sul esteve fundamentado na adoção de princípios inseridos no Direito Ambiental Internacional e Atos Constitutivos da UE. Por último, para que se pudesse operacionalizar o presente estudo empregou-se o processo comparativo, permitindo a afirmação de que os princípios do direito humano fundamental, função social da propriedade, eqüidade, poluidor-pagador e participação foram interpretados como presentes nas Constituições da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. E, em derradeiro, entende-se que somente nas Constituições da Argentina e do Brasil se encontram todos os princípios elencados para análise no decorrer desse estudo. Concluí-se, portanto que não ocorre uma similitude de princípios ambientais nas constituições dos Estados mercosulinos, bem com uma harmonização da legislação ambiental de amparo Constitucional.

ASSUNTO(S)

economic integration direito ambiental environmental law comparative law integração econômica direito comparado direito

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