Terrenos de marinha: terras públicas com função social? um estudo da orla marítima de natal
AUTOR(ES)
Daniel Araújo Valença
DATA DE PUBLICAÇÃO
2010
RESUMO
O presente trabalho tem como tema a função social dos terrenos demarinha. Toma como universo de pesquisa os terrenos de marinha da orlamarítima de Natal, focalizando o cumprimento de sua função social. Previstos emlei desde o período colonial com fins de proteção da costa e livre trânsito depessoas e mercadorias, constituíam-se em faixas de terras não passíveis deutilização privada por particulares. Com a transição do regime de sesmarias para ode compra e venda, no tocante ao acesso a terra, cristalizado com a criação daLei de Terras, no século XIX, o solo realiza-se enquanto mercadoria e os terrenosde marinha, seguindo esta lógica, também adquirem valor de troca e tornam-sepassíveis de gozo privado por particulares, desde que mediante a contraprestaçãode taxas ao Estado. Isso se verifica até o século XX, quando em 1988,especialmente em virtude da promulgação da Constituição Federal, inaugura-senovo ciclo em que é possível imputar aos terrenos de marinha o princípio dafunção social da propriedade. Nessa perspectiva este trabalho visa identificar afunção social dos terrenos de marinha da orla de Natal, tendo como enfoque adestinação pública e o valor de uso da orla marítima da cidade. Para tanto,procedeu-se a levantamento de dados no sistema de informações on line daSecretaria do Patrimônio da União do Rio Grande do Norte (SPU/RN) e nas áreasde terrenos de marinha, visando auferir se apresentavam destinação pública,privada ou figuravam como lotes vazios, bem como visualizar a existência dosacessos à orla para a população. Realizou-se entrevistas com gestores da SPU. Oestudo empírico demonstrou que a função social dos terrenos de marinha da orlamarítima da cidade do Natal ainda não se concretizou, tendo em vista a recorrenteexistência de lotes vazios em suas áreas, a ausência de acesso em trechossignificativos da orla e as reduzidas áreas voltadas ao uso comum ao longo daorla, minimizando o potencial de fruição da mesma pela população. Concluiapontando para a existência de nova fase de transição dos terrenos de marinha,em que, aos poucos, surgem previsões legais no ordenamento jurídico e políticaspúblicas voltadas a ampliar a função meramente arrecadatória imputada a taisbens há dois séculos. Nesse sentido, a função social dos terrenos de marinha seconsubstancia no acerto concomitante entre a função arrecadatória e o resgate dovalor de uso da orla, patrimônio nacional e local de desenvolvimento dasociabilidade e relações sociais
ASSUNTO(S)
arquitetura e urbanismo função social da propriedade patrimônio público terrenos de marinha social function of property public heritage terrenos de marinha
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