Sustentabilidade ambiental: racionalidade para garantia do direito ao futuro

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

19/04/2012

RESUMO

Conhecemos a realidade pela comunicação. A comunicação das células foi, e ainda é, a responsável pela evolução humana. A comunicação é a autopoiese social. No entanto, a divisão do conhecimento e a construção de uma sociedade global criaram sistemas função, cada qual com sua estrutura de comunicação própria. Desenvolveu, dessa forma, uma sociedade hipercomplexa, multicultural, multicêntrica, de risco e policontextural. A racionalidade dos subsistemas sociais é a estrutura de comunicação de cada sistema. Seus códigos racionais de operabilidade. É por meio da comunicação, dos acoplamentos estruturais e da observação de segunda ordem, entre os subsistemas, que podemos ter um conhecimento sistêmico e transdisciplinar, sem os quais teremos um conhecimento parcial e reduzido da realidade. O positivismo jurídico, ainda que tenha a pretensão de açambarcar todas as possibilidades sociais é, apenas, um de seus subsistemas, sem condições, isoladamente, de observar toda a comunicação social e dos demais subsistemas. A crise socioambiental, decorrente da racionalidade estabelecida pelo sistema econômico, prescinde de uma observação sistêmica. O sistema do direito é obrigado a observar a sociedade de forma reflexiva e sistêmica, sem os quais suas decisões podem criar novos conflitos e não trazer segurança e paz social. O sistema do direito já construiu estruturas jurídicas, decorrente dos efeitos estruturais da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que determinaram a constituição de direitos fundamentais em torno da dignidade da pessoa humana. Entretanto, o acesso a referidos direitos depende do espaço bioprodutivo disponível a todos, bem como da entropia gerada pelos mais de sete bilhões de seres humanos que habitam a Terra Pátria. A sustentabilidade é a racionalidade, a comunicação intersistêmica, a cognição por meio de observações científicas de segunda ordem sobre os limites ecossistêmicos, que servirá de ressonância à construção de limites econômicos que garanta o direito ao futuro. Isto considerado como uma responsabilidade confiada, que as futuras gerações depositam na nossa geração, em legar a elas um mundo onde a vida humana tenha possibilidade de se manter com um mínimo de dignidade

ASSUNTO(S)

direito ambiental sustentabilidade autopoise racionalidade ambiental environment law contingency autopoise environment racionality direito

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