Responsabilidade do provedor pelos danos praticados na internet
AUTOR(ES)
Fernando Antonio de Vasconcelos
DATA DE PUBLICAÇÃO
2003
RESUMO
AnÃlise doutrinÃria, jurisprudencial e empÃrica de alguns aspectos do fenÃmeno Internet, que revolucionou o modo de comunicaÃÃo das pessoas. Criando um novo meio virtual de inter-relacionamento, proporcionou grandes conquistas na Ãrea tecnolÃgica e, trazendo uma infinidade de problemas, afetou sobremodo as relaÃÃes contratuais. E nessa nova Ãrea, denominada Tecnologia da InformaÃÃo, surgiram vÃrios sujeitos, tecnicamente perfeitos, porÃm submetidos Ãs regras do mundo jurÃdico no tocante a direitos, obrigaÃÃes e, principalmente, responsabilidades. O provedor de Internet, que à o operador e o elo de ligaÃÃo entre o usuÃrio e esse mundo cibernÃtico à considerado, à luz da legislaÃÃo brasileira, um fornecedor de serviÃos, sujeito, portanto, Ãs regras do CÃdigo de Defesa do Consumidor. As pesquisas que serviram de base ao presente trabalho permitiram o delineamento de algumas questÃes nunca dantes suscitadas e a definiÃÃo de responsabilidades, principalmente quando se praticam danos de natureza patrimonial ou extrapatrimonial contra o consumidor, tecnicamente hipossuficiente nesse complicado rol de siglas e termos tÃcnicos muitas vezes incompreensÃveis. O consumidor usuÃrio da Internet tem problemas seriÃssimos de conexÃo, de acesso, de transmissÃo de vÃrus, de invasÃo de sua privacidade, de recebimento excessivo de mensagens nÃo solicitadas e, na maioria dos casos, se sente um ser solitÃrio, inserido num mundo cibernÃtico, aparentemente sem leis e sem justiÃa. Mas, o trabalho demonstra que hà regras perfeitamente aplicÃveis ao espaÃo virtual, inseridas num sistema global de proteÃÃo ao consumidor, seja este contratante ou vÃtima do evento danoso
ASSUNTO(S)
responsabilidade provedor responsibility direito do consumidor direito consumers rights internet provider internet
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