Relação entre demandas coletivas, com ênfase no dano ambiental / Relation between collective lawsuits focusing on environment demage
AUTOR(ES)
Renata Pires Castanho Checchinato
DATA DE PUBLICAÇÃO
2009
RESUMO
O presente trabalho tem por escopo analisar a possibilidade de aplicação, nos processos coletivos, dos atuais institutos do Direito de Processual Civil, criados para solucionar os problemas decorrentes da relação entre demandas intersubjetivas, i.e., conexão, continência, litispendência e coisa julgada. Devido às características intrínsecas dos interesses metaindividuais, a propositura de mais de uma demanda coletiva, por diferentes legitimados ativos, todas com efeitos erga omnes e objeto indivisível, pode levar à prolação de comandos contraditórios, com desdobramentos no plano prático, podendo gerar situações insustentáveis - especificamente nos conflitos ambientais, dado o caráter difuso do bem tutelado. Diante das peculiaridades dos processos coletivos, o legislador e os operadores do direito podem optar por um de dois caminhos: adotar o sistema tradicional ou inovar. O presente trabalho propõe a inovação, a modernização, a adequação, a adaptação, enfim, a flexibilização dos institutos processuais clássicos - sem a pretensão de formular qualquer resposta definitiva. As inovações aqui propostas iniciam-se pelo próprio conceito de identidade de ações, perpassando por uma releitura dos elementos objetivos da demanda (pedido e causa de pedir), com foco no bem jurídico tutelado e no resultado prático visado pelos processos. Na seqüência, os institutos conexão, continência, litispendência e coisa julgada são revisitados, adaptando-se às necessidades da jurisdição coletiva. Em suma, o trabalho conclui que a transposição, sic et simpliciter, dos institutos processuais clássicos voltados à relação entre demandas individuais para o plano da jurisdição coletiva não é cabível, sendo necessário flexibilizar e modernizar algumas figuras, com vistas a impedir que a mesma situação de fato receba tratamentos diferenciados em duas ou mais demandas. Tudo em prol da efetividade do processo coletivo e dos princípios da economia processual, da isonomia e da certeza das relações jurídicas.
ASSUNTO(S)
adaptation collective lawsuits conexão de causas direito ambiental environment litispendência meio ambiente pleading and cause of action processo civil same cause of action and collateral estoppel
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