Recurso de terceiro prejudicado: aspectos do instituto

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2004

RESUMO

Trata-se de dissertação de mestrado que versa sobre o recurso do terceiro prejudicado. O instituto está disciplinado no art. 499 do Código de Processo Civil. No capítulo primeiro, fez-se o enquadramento sistemático do instituto, destacando a sua dupla natureza jurídica: recurso e intervenção de terceiro. Em razão disso, o trabalho se ocupa em analisar o recurso de terceiro prejudicado como típica forma de intervenção de terceiro, e depois, os pressupostos de admissibilidade do recurso do terceiro. Antes, no entanto, separamos capítulos para uma abordagem histórica (segundo capítulo) e de direito comparado (terceiro capítulo). No capítulo quarto, abordamos questões sobre a abrangência da coisa julgada, o conceito de parte e de terceiro para o processo, distinguimos os institutos de intervenção de terceiro para, finalmente, traçar um perfil do terceiro que intervém recorrendo. O capítulo quinto analisa a natureza recursal do instituto em tela. Com isso, dividiu-se o capítulo no exame dos pressupostos especiais de admissibilidade do recurso do terceiro (interesse e legitimidade) e exame dos pressupostos genéricos de admissibilidade (cabimento, tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer e preparo). É nesse capítulo a maior contribuição para a sistematização do instituto, posto que diferenciamos o interesse para intervir do interesse para recorrer do terceiro prejudicado e identificamos quatro formas distintas de recurso de terceiro: 1) recurso de terceiro com interesse igual ao do assistente simples, que é intervenção tipicamente ad coadjuvandum; 2) recurso de terceiro com interesse igual ao do! assistente litisconsorcial, caso em que o terceiro pretende evitar prejuízo que afeta diretamente o seu direito ou patrimônio; 3) recurso de terceiro para argüir uma nulidade processual; 4) recurso de terceiro para afastar decisão judicial pela circunstância de o terceiro ficar sem poder exercer um direito ou sofrer ilegal execução em seu patrimônio. No último capítulo estudamos os efeitos dos recursos propostos por terceiros prejudicados

ASSUNTO(S)

direito direito processual

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