Quando o número do Cartão Nacional de Saúde deve ser preenchido pelos profissionais do Núcleo de Apoio à Saúde da Família nas fichas do e-SUS?

AUTOR(ES)
FONTE

Núcleo de Telessaúde Santa Catarina

DATA DE PUBLICAÇÃO

12/06/2023

RESUMO

O número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) deverá ser preenchido pelos profissionais do NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família) sempre que necessário o uso das Fichas de atendimento individual e de procedimentos

. Além disso, o CNS deve ser registrado quando forem informadas ações coletivas realizadas, a depender do tipo de atividade desenvolvida.

Essas ações, que devem ser registradas nas Fichas de atividade coletiva, são divididas em dois blocos: ações estruturantes (reuniões de equipe) e ações de saúde (atividade coletiva e atendimento em grupo), devendo ser utilizada uma ficha para cada atividade

. Não há orientação no referido Manual de preenchimento do número do CNS no registro de ações estruturantes

.

Quanto às atividades coletivas (ações de saúde realizadas na coletividade), esta opção não exige que os usuários da atividade sejam identificados

. Entretanto, recomenda-se que, em grupos pequenos, os usuários sejam identificados, uma vez que todos os registros e o CNS vinculam ao prontuário dos usuários.

Já nos atendimentos em grupo e nas avaliações/procedimentos em grupo (como avaliação antropométrica, testes de acuidade visual, etc.), exige-se a identificação dos usuários participantes

.

Para as atividades que demandem a identificação dos usuários, ou seja, Atendimento em Grupo e Avaliação/Procedimento Coletivo, os seguintes campos devem ser preenchidos no verso da ficha de atividades coletivas: número do CNS, data de nascimento, avaliação alterada (marcar este campo para identificar os usuários onde foi identificada alguma alteração na avaliação do usuário. Reforça-se que a identificação do registro dos atendimentos por meio do CNS permite uma efetiva coordenação e gestão do cuidado do cidadão.

Entretanto, considerando o princípio da universalidade do acesso aos serviços do SUS, apesar do CNS ser uma importante chave para identificação dos registros, o número não é obrigatório para o atendimento do cidadão. Assim, se o cidadão não tiver um Cartão Nacional de Saúde, ele deve ser igualmente atendido, porém o registro do atendimento vira um dado individualizado não identificado, que comporá o consolidado de ações desenvolvidas pela equipe, mas não comporá o Registro Eletrônico em Saúde vinculado àquele cidadão.

ASSUNTO(S)

processo de trabalho na aps psicólogo a62 procedimento administrativo saúde da família sistema Único de saúde

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