Quando deve ser preenchido o bloco termo de recusa na Ficha de Cadastro Domiciliar do e-SUS?

AUTOR(ES)
FONTE

Núcleo de Telessaúde Santa Catarina

DATA DE PUBLICAÇÃO

12/06/2023

RESUMO

O bloco “Termo de Recusa” é preenchido pelo Agente Comunitário de Saúde (ACS) quando as pessoas do domicílio se recusam a fornecer os dados para preenchimento do cadastro na Atenção Básica. Quando isso ocorrer, o profissional que está realizando o cadastro orienta que, embora a recusa não facilite o seu acompanhamento e o de sua família pela equipe, não impede o seu atendimento e de sua família na Unidade Básica de Saúde (UBS). Então, o entrevistado assina o termo de recusa, assegurando que recusou o cadastro. Em situações em que o cidadão se recuse também a assinar o termo, a validação dessa informação deve ser discutida com o profissional responsável pela supervisão e/ou coordenação da equipe.

Para que a recusa seja efetivada, é necessário que o profissional preencha alguns campos obrigatórios para o sistema: número do Cartão Nacional do SUS (CNS) do profissional que fez o cadastro, o Código Brasileiro de Ocupação (CBO), o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da unidade de saúde, o Identificador Nacional de Equipe (INE) quando for o caso e a data do cadastro. Além do entrevistado, a equipe deverá estar ciente que a recusa do cidadão ao cadastro não trará consequências ao atendimento na UBS, ou outras formas de discriminação. Sempre que houver necessidade, a equipe deverá acolher e atender as necessidades daquela família que se encontra em sua área de abrangência, sem prejuízo no acesso aos serviços de saúde.

É importante que a equipe discuta sempre seu papel e, especialmente nesse caso, o trabalho do ACS, compreendendo e respeitando a autonomia dos usuários, sem discriminá-los por sua escolha de recusa à visita domiciliar, pois já está prevista como possível pelos usuários.

1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. e-SUS Atenção Básica. Manual do Sistema com Coleta de Dados Simplificada: CDS  (Versão 3.0). Secretaria-Executiva. Brasília. (Versão preliminar). 2018:145p.  Disponível em:

ASSUNTO(S)

processo de trabalho na aps enfermeiro a62 procedimento administrativo recusa de participação registros eletrônicos de saúde

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