Qual a recomendação para classificação de risco na ABS APS?

AUTOR(ES)
FONTE

Núcleo de Telessaúde Santa Catarina

DATA DE PUBLICAÇÃO

12/06/2023

RESUMO

Acolhimento é uma estratégia de interferência nos processos de trabalho das equipes de saúde. “ O acolhimento não é um espaço ou um local, mas uma postura ética, não pressupõe hora ou profissional específico para fazê-lo, implica compartilhamento de saberes, necessidades, possibilidades, angústias e invenções”

A Avaliação com Classificação de Risco pressupõe a determinação de agilidade no atendimento a partir da análise, sob a óptica de protocolo pré-estabelecido, do grau de necessidade do usuário, proporcionando atenção centrada no nível de complexidade e não na ordem de chegada

No Brasil, o primeiro protocolo de classificação de risco aprovado pelo Minis­tério da Saúde foi a

, lançada em 2004 pela Política Nacional de Humanização (PNH)

.

Uma discussão que vem criando espaço de reflexão é o uso da Classificação de Risco no contexto da atenção básica e quais são os profissionais que estão habilitados para realiza-la. A Classificação de Risco é “um processo dinâmico de identificação dos pacientes que necessitam de tratamento imediato, de acordo com o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento”

.

Uma das ferramentas, apontadas para serem utilizadas, concomitantes, no acolhimento, são os protocolos de classificação de riscos e priorizar os atendimentos, diminuindo o tempo de espera e, consequentemente, o risco de agravamento do caso.

Em 2011, o Ministério da Saúde publicou o Caderno da Atenção Básica número 28, volume II, que apresenta uma proposta mais estruturada de classificação voltada para a demanda espontânea na Atenção Básica, com fluxogramas orientados por sinais e sintomas das queixas mais comuns

. Porém, não existe consenso sobre o uso deste protocolo mesmo nos pacientes agudos e crônicos agudizados na atenção básica.

O acolhimento é a recepção do usuário, desde sua chegada, responsabilizando-se integralmente por ele, ouvindo sua queixa, permitindo que ele expresse suas preocupações, angústias, e, ao mesmo tempo, colocando os limites necessários, garantindo atenção resolutiva e a articulação com os outros serviços de saúde para a continuidade da assistência, quando necessário

. No acolhimento, todos os profissionais devem e podem participar, porém a atividade de classificação de risco

uma das etapas do processo de acolher, deve ser realizada por profissional de saúde de nível superior capacitado.

A Portaria GM/MS 2048 de 2002 que no seu item 2.4.7 indica que: utilizando protocolos técnicos, identifica os pacientes que necessitam de tratamento imediato, considerando o potencial de risco, agravo à saúde ou grau de sofrimento, e providencia de forma ágil o atendimento adequado a cada caso. A esta classificação (triagem) é vedada a dispensa de pacientes, antes que estes recebam atendimento médico

.

A enfermagem regulamenta a Classificação de Risco pela Resolução Cofen 423/2012

, que normatiza no âmbito do Sistema Cofen formado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)/Conselhos Regionais de Enfermagem Coren, a participação do Enfermeiro na atividade de Classificação de Risco e demais legislação da enfermagem

Além de pareceres emitidos pelos Conselhos no âmbito de cada Estado

. Os Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem devem agir no exercício de suas funções, em grau auxiliar e de acordo com os protocolos pré-estabelecidos, normas e rotinas da instituição, sendo devidamente supervisionados e orientados pelo Enfermeiro responsável pelo setor

.

O Conselho Federal de Medicina – CFM, resolução 1451/95

define o conceito de urgência e emergência que são utilizados nas portarias ministeriais, no manual de regulação do serviço móvel de urgência no país e nos serviços de urgência hospitalares. Alguns conselhos regionais de medicina também emitiram parecer sobre o tema relacionado à Classificação de Risco (PARECER CREMEC nº 27/2009

de 19/10/2009 e PARECER CONSULTA CRM-MT Nº 07/2014

a partir de protocolos pré-estabelecidas, avaliando o grau de urgência das queixas dos pacientes, colocando-os em ordem de prioridade no atendimento, entretanto, a liberação do paciente só é feita depois da avaliação do médico.

Sobre a indicação de classificar o risco levando em conta as prioridades legais de atendimento, não existe normas, mas os Conselhos profissionais o indicam nas suas orientações, que o determinante da gravidade são os sinais e sintomas clínicos e ou de vulnerabilidade. Outros critérios, utilizados quando se define a equidade no SUS, como criança, idosos, deficientes, devem ser considerados, mas são secundários, pois, no atendimento a demanda espontânea é o risco e a gravidade do caso que determina a prioridade de atendimento .

Alguns grupos de pacientes foram descritos

da Prefeitura de Belo Horizonte

idosos, deficientes físicos, deficientes mentais, acamados, pacientes com dificuldade de locomoção, gestantes, algemados, escoltados ou envolvidos em ocorrência policial, vítimas de abuso sexual e pacientes que retornam em menos de 24h sem melhora. Esses pacientes

Importante salientar que o conceito de acolhimento se concretiza no cotidiano das práticas de saúde por meio de escuta qualificada e da capacidade de pactuação entre a demanda do usuário e a possibilidade de resposta do serviço.

Torna-se necessário intensificar esta discussão e a utilização da classificação de risco em alguns espaços locais para que possamos identificar claramente as suas vantagens e desvantagens na operacionalização do cuidado. Nos ambientes pré-hospitalares e hospitalares esta ferramenta tem-se mostrado bastante eficaz na organização do processo de trabalho das equipes, com melhora das condições de atendimentos dos usuários.

 

ASSUNTO(S)

processo de trabalho na aps dentista enfermeiro a62 procedimento administrativo acolhimento atenção primária à saúde d - opinião desprovida de avaliação crítica/baseada em consensos/estudos fisiológicos/modelos animais

Documentos Relacionados