Quais profissionais podem realizar a notificação COVID-19?

AUTOR(ES)
FONTE

Núcleo de Telessaúde Bahia

DATA DE PUBLICAÇÃO

12/06/2023

RESUMO

A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente e deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível.

Todos os profissionais envolvidos, desde a identificação de um caso suspeito ou confirmado até o encerramento do caso, são responsáveis pela notificação e investigação do caso.

Vale ressaltar que a notificação dos casos de Síndrome Gripal leves ou confirmados para COVID-19, devem ser registrados on line no e-SUS Notifica:

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1. Brasil. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 1.271, de 6 de junho de 2014, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências. [acesso em 2021 jan 14]. Disponível em:

2. São Paulo. Conselho Regional de Enfermagem. Câmara Técnica. Orientação fundamentada nº 103/2014: Responsabilidade de preencher as notificações como SINAN e outras [Internet]. [acesso em 2019fev06]. Disponível em:

3. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: volume único [Internet]. 3ª. ed. Brasília: Ministério da Saúde. (acesso em 2019 ago 17). 2019:740p. Disponível em:

 

ASSUNTO(S)

processo de trabalho na aps enfermeiro r74 infecção aguda do aparelho respiratório superior (ivas) covid-19 notificação de doenças sistemas de informação em saúde vigilância em saúde pública

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