Propriedade intelectual na cadeia de flores e plantas ornamentais: uma análise da legislação brasileira de proteção de cultivares / Intellectual property rights in the flower

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

O mercado de flores e plantas ornamentais segue tendências internacionais de moda e decoração e por isso precisa estar em constante inovação. No Brasil, a inovação em plantas foi influenciada pela Lei de Proteção de Cultivares (LPC) que trata do reconhecimento da propriedade intelectual sobre novas variedades vegetais. A lei brasileira contemplou a prática de uso próprio que tem origem na tradição dos agricultores em guardar grãos de uma safra para serem utilizados como sementes na safra seguinte, com o intuito de garantir a segurança alimentar e a viabilidade econômica dos pequenos produtores. No entanto, a floricultura apresenta uma dinâmica diferente das culturas alimentícias, em que não existe a preocupação com a segurança alimentar. Alega-se que em decorrência da maneira como o dispositivo de uso próprio está estabelecido na lei, ele não assegura a proteção eficaz das espécies de plantas propagadas vegetativamente como é o caso da maioria das flores de corte. Este trabalho analisa o impacto da LPC na cadeia de flores de corte brasileira no sentido de contribuir para o entendimento das relações entre o ambiente institucional no qual esta cadeia se insere e o desenvolvimento da mesma. Tal análise baseia-se na abordagem teórica da Nova Economia Institucional, especialmente na linha que considera o papel dos direitos de propriedade e das instituições na organização e desempenho dos mercados. O método de pesquisa contempla entrevistas semi-estruturadas com melhoristas, produtores e distribuidores de flores e também examina os números da proteção de cultivares de três gêneros de flores de corte: rosa, gérbera e alstroemeria. Constatou-se que a implantação da LPC no Brasil significou o reconhecimento da propriedade intelectual em melhoramento vegetal e por isso foi determinante para a entrada de empresas de melhoramento no país. Por sua vez, a introdução por essas empresas, de novas cultivares de flores está modernizando a floricultura brasileira, em termos de diversidade, qualidade e atualização das variedades. No entanto, o dispositivo de uso próprio conforme sugerido pela hipótese 1 impede a concretização ampla dos benefícios que uma legislação de proteção de cultivares pode promover. Por conta da maneira como tal dispositivo está estabelecido, a alocação dos direitos de propriedade não está claramente definida na LPC. Desta forma, criam-se custos de transação em função da necessidade da concepção de estruturas de monitoramento e de contratos, que possibilitem melhor apropriação dos direitos de propriedade pelos melhoristas. Verificou-se que há casos em que os acordos entre as partes têm papel mais importante do que a legislação no disciplinamento do mercado. Os produtores que não cumprem os contratos celebrados com os melhoristas são excluídos do acesso às variedades modernas. A maneira como o uso próprio está estabelecido pode ainda limitar o nível de investimento dos melhoristas no Brasil bem como o atendimento aos pequenos produtores familiares em função da insegurança que o dispositivo confere aos melhoristas. Observou-se também que a apropriação dos direitos de propriedade por meio de um título de proteção nem sempre é viável, por conta do tamanho do mercado de algumas variedades de certos gêneros de flores. Posto de outra forma, a menor procura pela proteção de certas variedades justifica-se pela baixa demanda por essas flores, ao contrário do que havia sido aventado na hipótese 2, de que o uso próprio afetaria as flores de maneira diferente em função de suas diferentes características biológicas. Ou seja, foi demonstrado que para buscar a apropriação dos direitos, na forma de um título, os melhoristas precisam reconhecer valor neste título. As conclusões expostas ao final do estudo mostram a importância do aperfeiçoamento da legislação no sentido de garantir o nível apropriado de proteção às flores propagadas vegetativamente. Esta pesquisa visa oferecer contribuições empíricas para esse propósito.

ASSUNTO(S)

flores flowers intellectual property rights law legislação plant varieties plantas ornamentais propriedade intelectual variedades vegetais

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