Proposta de abolição do teste de sensibilidade cutâneo antes da aplicação do soro anti-rábico de origem eqüina

AUTOR(ES)
FONTE

Revista do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo

DATA DE PUBLICAÇÃO

2001-02

RESUMO

Durante o ano de 1995, ocorreu em Ribeirão Preto, SP, uma epizootia de raiva, com 58 casos de raiva animal (54 cães, 3 gatos, 1 morcego), confirmados pelo Instituto Pasteur, S. Paulo, e um óbito humano. A necessidade de prestar atendimento a um grande número de pessoas para aplicação do soro anti-rábico eqüino, tornou inviável a realização do teste de sensibilidade intradérmico (TSI) e da dessensibilização, utilizados até então como rotina, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, na Unidade de Emergência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, hospital de referência para aplicação de soros heterólogos. Com base na experiência positiva de vários anos com a abolição do TSI e uso de pré-medicação antes da aplicação endovenosa de soros antivenenos, foi utilizado esquema semelhante para a aplicação de soro anti-rábico eqüino (SARE). Das 1489 vítimas de mordeduras de animais, 1054 (71%) receberam SARE; nenhuma delas foi submetida ao TSI e todas receberam previamente anti-histamínicos (anti-H1 + anti-H2) e corticosteróides por via intravenosa, permanecendo em observação durante 60 a 180 minutos, não sendo verificada nenhuma reação adversa. A partir desses resultados, desde dezembro de 1995 a aplicação do SARE foi descentralizada em Ribeirão Preto, ficando responsável a Unidade Básica de Saúde Central (UBDS) pelos pacientes moradores da cidade de Ribeirão Preto, e a Unidade de Emergência do Hospital das Clínicas, pelos provenientes das cidades componentes da macroregião, utilizando-se a mesma rotina nesses dois locais, ou seja, abolição do TSI e uso de pré-medicação. Desde então até dezembro de 1999, 4216 pacientes receberam SARE, sem problemas (2398 na UE-HCFMRP e 1818 na UBDS). O ideal seria a possibilidade de utilização de imunoglobulina anti-rábica humana nos programas de saúde pública, o que é problemático devido ao seu alto custo. Enquanto isso não ocorrer, a realização de TSI quando da aplicação de SARE não mais se justifica, devido às evidências do baixo valor preditivo e baixa sensibilidade dos TSI frente à aplicação de soros heterólogos. Mais importante ainda, um TSI negativo pode dar ao profissional de saúde a falsa segurança de que não ocorrerá nenhuma reação, o que não é válido para as reações anafilactóides. A decisão da utilização de pré-medicação, que se baseia no conhecimento da fisiopatologia da anafilaxia e na farmacologia da medicação utilizada, fica a critério do profissional de saúde, que deve sempre estar preparado para eventuais intercorrências.

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