Princípios constitucionais / Constitutional Principles

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

Constata-se que, atualmente, as Constituições têm um perfil principiológico, ou seja, os dispositivos previstos nos Textos Constitucionais priorizam fins a serem alcançados pelo estado e pela sociedade e também tarefas a serem desempenhadas pelo estado. Não obstante sua importância para o estudo do direito constitucional, é certo que a natureza jurídica dos princípios constitucionais continua uma questão tormentosa porque, ainda hoje, é comum situá-los acima da norma jurídica. Ademais, os princípios constitucionais, não raras vezes, são contraditórios, a exigir a prevalência de um deles no caso concreto, e, essa escolha do princípio constitucional prevalecente, deve ser regulada por um método que evite o arbítrio ou abuso por parte do Poder Judiciário, Executivo ou Legislativo. Finalmente, os princípios constitucionais podem gerar situações de vantagem para os particulares em face do Estado ou de outro particular. Contudo, a postulação desses direitos subjetivos, muitas vezes, não é agasalhada pelo Poder Judiciário porque os princípios constitucionais, em regra, gozam de eficácia limitada, ou seja, não há por parte do Poder Executivo ou Legislativo uma vontade política em implementar os fins ou tarefas impostos por tais princípios. O presente trabalho almeja o estudo dos princípios constitucionais para, em primeiro lugar, reconhecê-los como uma espécie de norma jurídica, procurando desmistificá-los. Posteriormente, pretende-se facilitar a operacionalidade dos princípios constitucionais, sugerindo critérios a serem seguidos para solucionar eventuais conflitos, e, também, delimitando o campo de aplicação deles aos casos concretos.

ASSUNTO(S)

brasil - direito constitucional principios direito constitucional sistemas valores normas rule principles

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