Poder judiciário : crise e reforma

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

O objetivo da pesquisa é a análise da instalada e crescente crise do Poder Judiciário no Brasil e da reforma que pretende solucioná-la. Diante do exame perfunctório se verifica que a crise não é somente operacional, ocasionada pelo desaparelhamento do Judiciário, pelo processo, suas excessivas formalidades e por outros motivos apontados pelo meio jurídico. Embora presentes, a principal causa é de ordem institucional, pois trata do exercício de um dos três Poderes de Estado, que já não se apresenta em sintonia com a teoria clássica da separação dos poderes do século XVIII, em face da nova sociedade e da decorrente alteração dos fins do Estado. O Poder Judiciário vem evoluindo no sentido de administrar a Justiça e prestar a jurisdição de forma substancial, com base na concretização da Constituição, especialmente dos Direitos Fundamentais, o que leva, pelo menos aparentemente, a ditar o Direito e imiscuir-se na atividade política, em contradição à teoria clássica da separação dos poderes. De outro lado, nosso sistema de governo presidencialista, com a hegemonia do Poder Executivo, depõe contra a independência do Judiciário ao centralizar a cooptação dos componentes da mais Alta Corte e ingerir na formação dos Tribunais Superiores. Agora com a adoção do controle externo do Poder Judiciário, aumenta a concentração de poderes no Executivo, fazendo frente à pletora de competência que a Constituição atribuiu ao Poder Judiciário. A conclusão é de que a perda é da sociedade, com a subversão do regime democrático. A história dos países mais desenvolvidos está a indicar o caminho do consenso, como sendo o de um novo agenciamento de poderes, adotando-se o sistema parlamentarista e um Tribunal Constitucional independente.

ASSUNTO(S)

poder judiciário judicial power constitutional court presidential parliamentary replacement of the powers

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