Plano Nacional de Educação (2014–2024) – O uso da inovação como subsídio estratégico para a Educação Superior

AUTOR(ES)
FONTE

Ensaio: aval.pol.públ.Educ.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2020-12

RESUMO

Resumo A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprovou o novo Plano Nacional de Educação (PNE), decênio 2014-2024, e a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, aprovou a Nova Lei da Inovação. O PNE trata das diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação, contemplando os diversos níveis, etapas e modalidades educacionais. Já a Nova Lei de Inovação passou a permitir que espaços públicos, universidades e instituições de pesquisa, possam ser incubadores de empresas, possibilitando que recursos públicos e privados possam ser compartilhados, ampliando a qualificação de Instituição Científica e Tecnológica a instituições de direito privado sem fins lucrativos. Este estudo bibliográfico e documental tem por objetivo compreender de que modo o PNE (2014–2024) apresenta o conceito de inovação e quais relações podem ser observadas no que tange às metas, diretrizes e estratégias traçadas para o seu desenvolvimento no âmbito da Educação Superior. Conclui-se que o novo PNE delega maior responsabilidade às IES no que se refere ao desenvolvimento da inovação sob um viés mercadológico.

Documentos Relacionados