Para uma concepção de racionalidade limitada na juridição Constitucional : uma resposta crítica ao balanceamento nas culturas constitucionais alemã e brasileira

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

A apresentação de uma concepção de racionalidade limitada na jurisdição constitucional, por intermédio de um diálogo entre o desconstrucionismo de Jacques Derrida e o proceduralismo de Jürgen Habermas, e sua confrontação com as características dos recentes constitucionalismos alemão e brasileiro, tanto empírica quanto metodologicamente, consubstanciam a principal tese desta pesquisa. Dividida em três unidades e oito capítulos, a investigação inicia-se enfatizando as bases empíricas em que, na Alemanha e no Brasil, emergiram cortes constitucionais com uma característica evidentemente política, como consequência de um movimento voltado para a democratização logo após um período de autoritarismo. Inicialmente pela ênfase em três casos constitucionais, dois originários do Bundesverfassungsgericht alemão (caso Crucifixo e caso Cannabis) e um do Supremo Tribunal Federal brasileiro (caso Ellwanger), a pesquisa examina como cortes constitucionais empregam métodos e critérios, especialmente o balanceamento, como meio para resolver casos complexos em que há uma aparente colisão de princípios constitucionais, como também para explorar a idéia de que direitos fundamentais são princípios objetivos englobando a totalidade da ordem jurídica. O exame do Bundesverfassungsgericht alemão, com sua crescente influência na resolução de problemas presentes e futuros da sociedade por meio de suas decisões, as transformações na dogmática e as metodologias empregadas na jurisdição constitucional principalmente o avanço do balanceamento como um aparente mecanismo racional para esse propósito -, e a reação de relevante parcela da academia alemã, expressando, com isso, sua preocupação com o avanço do Bundesverfassungsgericht em direção à política e ao emprego do balanceamento, são também objeto de análise. Da mesma forma, essa pesquisa realiza a conexão com a cultura constitucional brasileira, no intuito de mostrar como o constitucionalismo brasileiro e o Supremo Tribunal Federal têm se direcionado para o ativismo e também para metodologias constitucionais, com direta influência do constitucionalismo alemão, e como essas características têm também levantado importantes preocupações no que atine à possível ofensa ao princípio da separação dos poderes. Com o intuito de criticar uma das mais bem conhecidas e influentes concepções de racionalidade que surgiram a partir dessas realidades constitucionais, uma cujo objetivo é justificar racionalmente a principal metodologia que aparece nesse movimento de cortes constitucionais para o ativismo, a pesquisa traz uma reflexão sobre a defesa da racionalidade do balanceamento de Robert Alexy e sua consequente crença de que ele poderia acarretar correção e legitimidade para a prática judicial. Por meio da análise dos principais elementos de sua Tese do Caso Especial (Sonderfallthese) e sua Teoria dos Direitos Fundamentais (Theorie der Grundrechte), a pesquisa entra em duas tradições filosóficas, a fim de tanto 2 desvendar as metafísicas que estão incutidas nas bases da teoria de Robert Alexy, como um reflexo de uma importante interpretação da atividade do Bundesverfassungsgericht, como também, a partir dessa análise critica, incitar o debate sobre a concepção de racionalidade limitada. Nesse aspecto, a tese explora a intrigante filosofia de Jacques Derrida em particular, a diferença e a aplica ao raciocino político e jurídico, como uma premissa para, em seguida, usá-la como base teórica para enfrentar o problema dogmático da racionalidade do balanceamento como Alexy a justifica. A outra tradição filosófica refere-se ao proceduralismo de Jürgen Habermas estendido ao raciocínio jurídico e complementado, de algum modo, pelas teorias de Klaus Günther e Ronald Dworkin. Com essa perspectiva teórica, uma possível alternativa para o balanceamento no contexto da indeterminação do direito é apresentada, assim como introduzida a intersubjetividade, que, juntamente com a diferença, conformam a concepção de racionalidade limitada. Com base nessas premissas, a concepção de racionalidade limitada é revelada por meio do dialogo entre diferença e intersubjetividade, a partir do qual os limites da razão aparecem. Nesse aspecto, a razão é limitada devido à impossibilidade de inteiramente captar e compreender as complexidades e tensões da história, e devido à impossibilidade de se realizar plenamente justiça ao outro. Essas duas impossibilidades e limites da razão, no entanto, provocam uma tensão irresolúvel, mas produtiva, que desafia o raciocínio jurídico a questionar continuamente suas próprias bases e avançar na procura por consistência no sistema jurídico e na busca pela justiça ao outro. Ao demonstrar que essa concepção de racionalidade limitada não é meramente uma entidade abstrata afastada dos problemas reais e intensos da vida social, seja por meio da reconstrução critica das culturas constitucionais alemã e brasileira, seja por meio da aplicação de suas premissas a casos constitucionais, a pesquisa finaliza-se defendendo que essa racionalidade limitada é uma relevante compreensão para uma prática judicial comprometida com a democracia constitucional.

ASSUNTO(S)

stf direito principle of proportionality, rationality, pbs, history german constitutional, supreme court racionalidade constitutional law balancing direito constitucional história constitucional alemã supremo tribunal federal balanceamento, princípio da proporcionalidade

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