Os coletivos como sujeitos multitudinários na perspectiva de uma democracia radical e constituinte

AUTOR(ES)
FONTE

Revista Direito e Práxis

DATA DE PUBLICAÇÃO

2022

RESUMO

Resumo O presente artigo tem como escopo compreender os coletivos enquanto novos movimentos sociais sob o prisma da “multidão” na perspectiva de um projeto democrático constituinte e radical. Para tanto, se objetiva compreender a “multidão” como um novo sujeito político, e nessa trilha identificar os coletivos enquanto novos movimentos sociais para então responder ao questionamento sobre os coletivos poderem ser compreendidos enquanto sujeitos político-sociais multitudinários, tendo como espaço-tempo de ação uma democracia radical e constituinte. Para responder a esse questionamento utiliza-se como referencial metodológico, teórico-analítico o materialismo histórico no viés de Antonio Negri, em que o método considera o antagonismo entre uma subjetividade criativa e uma subjetividade constituída pelo capital. É neste sentido que se estabelecem as novas categorias de análise que permitem dar conta de novos sujeitos sociais (a multidão/o comum) e compreender os coletivos a partir dessas categorias em antagonismo às subjetividades “imperiais”.

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