O jornalista profissional e o direito do trabalho

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

A profissão do Jornalista, normatizada pelo Decreto-Lei 972, de 17 de outubro de 1969, recebeu um tratamento à parte da CLT Consolidação das Leis do Trabalho, conferindo a estes trabalhadores uma jornada mínima de trabalho de cinco horas diárias e sete horas diárias, no máximo. Partindo destas duas regras jurídicas, vem este trabalho propor um estudo, uma discussão e reflexão desta profissão, que não possui aprofundamento doutrinário no País, contribuindo, ainda que modestamente, à cultura jurídica trabalhista nacional. Abordamos, nesta dissertação, temas ligados ao conceito do Jornalista profissional; suas atividades típicas; diferenças com outras figuras; necessidade ou não do diploma em Curso Superior de Jornalismo, com registro no Ministério do Trabalho para exercício desta profissão; análise de Normas Coletivas inerentes à sua Categoria Profissional; Jornalista profissional no estrangeiro; liberdade de pensamento; direitos autorais; empresas jornalísticas; greve; equiparação salarial e jornada de trabalho, que trouxeram resultados práticos e teóricos necessários a quem deseja conhecer e estudar sobre esta nobre profissão, descobrindo todo seu interior normativo

ASSUNTO(S)

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