O erro como consequência da desestabilização da vontade e do consentimento do consumidor na compra e venda consumerista

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

O advento do Código de Defesa do Consumidor (lei n 8.078, de 11.9.990) trouxe para o ordenamento jurídico nacional não apenas uma novidade, mas principalmente um mecanismo de disciplina e um instrumento prático para a solução dos conflitos oriundos dos relacionamentos de consumo. Este modesto trabalho visa a abordagem de alguns aspectos importantes do contrato de compra e venda de consumo, notadamente os que dizem respeito ao desdobramento do elemento volitivo de sua constituição e ao erro como conseqüência da desestabilização da vontade e do consentimento do consumidor. Convencidos de que os contratos resultantes das relações de consumo vêm sendo estudados de maneira incompleta, tomamos a liberdade de tentar demonstrar que seus elementos constitutivos, da forma como vêm sendo descritos, precisam ser desdobrados, uma vez que os autores, aparentemente, confundem vontade com consentimento das partes. Por outro lado, ao mesmo tempo, procuramos demonstrar que os vícios do consentimento e da vontade precisam ser vistos sob uma ótica diferente e, portanto, devem ser redefinidos. Mais especificamente, nos esforçamos para lograr demonstrar que o erro, como vício de uma relação de consumo, não é um fato em si mesmo, mas uma mera conseqüência da desestabilização da vontade e do consentimento do consumidor por uma causa maléfica aos seus direitos, interesses ou conveniências. O direito do consumidor, embora sem grande tradição cronológica entre nós, bem cedo se destacou, não apenas por causa de sua magnitude prática e moralizadora no cenário dos negócios, mas, principalmente, pela relevância qualitativa de seus doutrinadores. O surgimento das sociedades de massa fez com que velhas concepções sobre o contrato de compra e venda fossem revistas. Uma dessas revisões foi a constatação de que, em certos tipos de contrato, a figura de um de seus participantes (o consumidor) é tão diluída que se torna quase invisível. Esse fato dificulta sobremaneira o estudo da formação do contrato de consumo com base em fundamentos doutrinários exclusivamente pertencentes a essa área do direito. E foi por essa razão que nos valemos, freqüentemente, de ensinamentos do velho direito civil. Essa forma de abordagem do tema não nos constrange, uma vez que - como se sabe - o direito do consumidor não deve ser visto como ramo da árvore jurídica totalmente afastado dos demais. Por todas essas razões entendemos ter prestado uma despretensiosa e modesta contribuição ao estudo da compra e venda de consumo e do erro resultante da desestabilização da vontade e do consentimento dos consumidores

ASSUNTO(S)

erro (direito penal) brasil -- [codigo de defesa do consumidor (1990)] defesa do consumidor compra e venda -- leis e legislacao -- brasil compra e venda de consumo direito

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