O discurso de legitimação do direito e da política em Habermas
AUTOR(ES)
Francisco Pereira de Sousa
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
31/03/2011
RESUMO
Habermas compreende o direito como a principal fonte de integração social e legitimação política dos tempos modernos. O consenso ou entendimento intersubjetivo foi entendido, por ele, como o que possibilita a vida democrática em sociedade, sob a mediação do direito, o agente fundamental na efetuação e legitimação das medidas consideradas democráticas. No entanto, apesar de no plano nacional o direito ter possibilitado a formação de uma consciência democrática e a defesa dos direitos fundamentais, com a formação de uma ordem jurídica de tendência cosmopolita, no plano pós-nacional, o mesmo não é possível. No plano nacional, o ordenamento jurídico fornece a certeza de uma segurança jurídica mantida e defendida pelo Estado que proporciona o respeito às liberdades fundamentais necessárias à vida democrática. O mesmo não acontece em nível internacional. A criação de um governo cosmopolita, como pretende Habermas, não terá efetividade na resolução destas questões enquanto existirem disparidades e desigualdades tão profundas entre as diferentes unidades nacionais em questão. Apesar da afirmativa habermasiana, o direito é insuficiente para possibilitar a integração social e a legitimidade democrática no plano internacional. Sua teoria política baseada em uma Ética ou Teoria do Discurso, que coloca no centro do processo político a ideia de consenso ou entendimento entre as partes não se aplica à realidade política mundial atual, onde o poder (e não o direito) é que impõe ou estabelece as normas, interesses e valores preponderantes.
ASSUNTO(S)
habermas integração social direito democracia filosofia habermas social integration right democracy
ACESSO AO ARTIGO
http://bdtd.biblioteca.ufpb.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1669Documentos Relacionados
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