O desafio da incorporação da variável ambiental aos contratos
AUTOR(ES)
Ana Luci Limonta Esteves Grizzi
DATA DE PUBLICAÇÃO
2006
RESUMO
A presente dissertação discorre sobre a imprescindibilidade de incorporar a variável ambiental ao direito contratual, expoente máximo do sistema capitalista para circulação de riquezas. Referida incorporação visa não somente ao desenvolvimento sustentável mas, principalmente, à gestão jurídica dos riscos ambientais inerentes às atividades econômicas por meio da minimização das contingências ambientais derivadas do objeto do contrato. O estudo da incorporação da variável ambiental aos contratos foi levado a efeito com base na interpretação lógico-sistemático-teleológica das normas ambientais, normas econômicas e normas contratuais. Foram analisadas (i) a sistematização do direito ambiental no ordenamento jurídico brasileiro e sua classificação em face da dicotomia público-privado; (ii) as origens sociais e econômicas do direito ambiental, na qualidade de difuso, fundamental e novo direito da personalidade, com base na visão antropocêntrica; (iii) sua interdisciplinaridade e a nova ótica de aplicação do direito fundada nas normas ambientais; (iv) a relação de dependência entre direito ambiental e direito econômico; e (v) sua necessária transversalidade às políticas públicas. Propõe-se que a variável ambiental seja incorporada ao dia-a-dia dos negócios na esfera econômica e jurídica, caracterizando-a como instrumento efetivo de prevenção de danos ambientais e fundamentando-a como instrumento de revisão de atividades potencialmente poluidoras. A incorporação da variável ambiental nas esferas econômica e jurídica significa, respectivamente: (i) a incorporação das externalidades ambientais negativas ao processo produtivo econômico; e (ii) a incorporação das normas ambientais ao desenvolvimento dos negócios jurídicos. No que tange aos aspectos contratuais, analisa-se a releitura imposta pelo direito ambiental ao direito contratual, demandando que sua diretriz passe a ser sócio-econômico-ambiental. Nessa linha, a incorporação da variável ambiental aos contratos tem por fundamento imediato a minimização das contingências ambientais derivadas do seu objeto, sendo que, para tanto, é necessário que se conheçam as externalidades negativas inerentes ao negócio por meio da realização de auditorias ambientais legais. Conseqüentemente, previne-se e delimita-se a responsabilidade ambiental tríplice que pode vir a ser imputada aos contratantes. A incorporação da variável ambiental aos contratos de consumo é também objeto de análise, visando a gestão jurídica dos riscos ambientais inerentes às infrações consumeristas e respectivos danos e a manutenção da competitividade ambiental do negócio em seu segmento de mercado. A solução de litígios ambientais originados em contratos que tenham incorporado a variável ambiental por meio de juízo arbitral é estudada com vistas a garantir a efetividade das normas ambientais por método célere e dotado de especialidade. A experiência internacional de incorporação da variável ambiental decorrente da Lei Sarbanes-Oxley dos Estados Unidos da América corrobora a relevância de se assegurar aos investidores e stakeholders a viabilidade ambiental dos negócios. Por fim, aplica-se na prática a incorporação da variável ambiental a alguns contratos em espécie, inclusive com a sugestão de cláusulas ambientais específicas
ASSUNTO(S)
contratos -- brasil direito ambiental -- brasil responsabilidade ambiental ciências humanas contratos meio ambiente direito ambiental variável ambiental desenvolvimento sustentável
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=3440Documentos Relacionados
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